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domingo, 1 de setembro de 2024
Mudança na lei

Pena aumenta para quem dirigir embriagado

Já está valendo nova lei federal que determina que pena passe de cinco a oito anos de prisão quem for pego dirigindo bêbado

Postado em 30 de abril de 2018 por Sheyla Sousa
Pena aumenta para quem dirigir embriagado
Já está valendo nova lei federal que determina que pena passe de cinco a oito anos de prisão quem for pego dirigindo bêbado

Gabriel Araújo*

O Governo Federal definiu a alteração do Código de Transito Brasileiro (CTB) e aumentou a pena para quem se envolver em homicídio no trânsito quando for comprovada a utilização de substâncias psicoativas e bebidas alcoólicas. A decisão já começou a valer, que variava de dois a quatro anos, para de cinco a oito anos de reclusão em regime fechado.

De acordo com o vice-presidente da Comissão de Direito do Trânsito (CDT) da OAB Goiás, Robson Rios, a mudança da lei não altera a modalidade do crime, que continua sendo culposo, ou seja, quando não há a intenção de matar. A novidade se dá na mudança do cumprimento da pena, com a nova lei o juiz responsável pelo caso pode determinar cumprimento inicial da pena no regime fechado ou semiaberto.

Outra mudança no CTB foi em relação ao tempo de pena para casos de lesão corporal grave ou gravíssima. A lei federal 13.546 aumentou a pena, passa a valer agora uma retenção de liberdade que varia de dois a cinco anos enquanto antes não passava de dois anos.

Caso Andressa

Em 2014, Thiago Cesar de Oliveira se envolveu em um acidente que tirou a vida da namorada, a estudante de enfermagem Andressa Raphaeli Ferreira. Thiago é acusado de dirigir embriagado e provocar a morte da jovem, o acidente ocorreu no cruzamento da rua 101 e avenida 85, no Setor Sul da capital.

De acordo com o Ministério Público de Estado (MPGO) ele assumiu o risco de matar ao entrar no carro sobre efeito de álcool. O Juiz responsável pelo caso, Jesseir Coelho de Alcântara, contou que em casos iguais, os jurados têm considerado culpado e a pena tem ultrapassado os sete anos de prisão. Thiago vai a júri popular ainda este ano.

Para o vice-presidente da Comissão de Direito do Trânsito (CDT) da OAB Goiás, Robson Rios, a mudança na lei permite uma liberdade maior de interpretação caso a caso. “Nestes casos o juiz considera que ao pegar o carro e dirigir embriagado o motorista sabia e assumia os riscos mesmo sem ter a intenção de tirar a vida de alguém”, afirmou.

Nova lei

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou a aplicação de multas a pedestres e ciclistas que cometem irregularidades, como atravessar fora da faixa e pedalar nas calçadas, poderá ser multado. O novo prazo começa a valer a partir de 1º de março de 2019.

De acordo com o Contran, a multa para pedestres e ciclistas está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas enfrenta a dificuldades de ser colocada em prática devido a falta de um sistema de cobrança adequado. No momento, o sistema de cobrança é realizado com base na placa dos veículos, para multar pessoas o sistema precisaria levar em consideração o CPF ou RG.

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Trânsito de Goiânia (SMT), a multa não será aplicada em todos os pontos da Capital. “Existem vias que não suportam faixas de pedestres e, portanto, não será aplicada multa para a população que atravessar a rua na região”, informou o órgão.

Para a SMT, a aplicação de multas ocorrerá somente em regiões que possuam uma sinalização bem definida. (Gabriel Araújo é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian).