Cachoeira terá que cumprir mandado de prisão no Rio
Em carta precatória, o TJ-RJ o pede que o TJ-GO cumpra a prisão e faça a transferência do preso
Cumprindo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
a juíza Simone Rolim, titular da 29ª
Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
expediu nesta terça-feira (8), mandado de prisão contra Carlos Augusto de
Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, condenado por fraudes na Loteria do
Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Em carta precatória, o órgão pede que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cumpra a prisão e faça a transferência do preso.
Ontem (7) a defesa protocolou pedido no Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para que ele cumpra sua pena em Goiânia, onde reside
sua família, e que a pena privativa de liberdade fosse substituída pela de prisão
domiciliar, a juíza informou que a competência para os requerimentos é do juízo
da Vara de Execuções Penais.
O TJ-GO informou que a prisão
vai ser realizada pela Delegacia Estadual de Capturas. A instituição afirmou
que ele não será detido nesta terça (8), devido ao horário passar das 18h.
No último dia 4 de maio o ministro Nefi Cordeiro, do STJ,
decidiu pela execução imediata da pena de seis anos e oito meses imposta à
Carlinhos Cachoeira, determinando o imediato recolhimento à prisão.
O contraventor está preso, em regime domiciliar, em razão de
acusações em outros processos. Ele cumpre pena desde o dia 30 de junho de 2016,
no condomínio de luxo onde mora em Goiânia, pela Operação Saqueador, da Polícia
Federal (PM) e do Ministério Público Federal (MPF).
Caso Loterj
Em 2012, Cachoeira e Waldomiro Diniz foram condenados a 8 e a 12 anos de prisão, respectivamente, pela 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, por corrupção e fraude em uma licitação da Loterj.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, Waldomiro pediu R$ 1,7 milhão ao empresário como propina. Em troca, segundo o MP, Cachoeira obteve a alteração de um edital de licitação para se favorecer.