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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Petrobras

Nova lei pode ser necessária sobre acordo de cessão onerosa

Em 2010, quando foi firmado o contrato original, a União cedeu à Petrobras o direito de explorar 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural, por meio do sistema de exploração cessão onerosa

Postado em 11 de maio de 2018 por Katrine Fernandes
Nova lei pode ser necessária sobre acordo de cessão onerosa
Em 2010

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, disse hoje (11) que pode ser necessária uma alteração legal para viabilizar o acordo sobre cessão onerosa do pré-sal com a Petrobras. Ele disse que está trabalhando “muito forte” para chegar um consenso sobre a questão até o dia 17. A estatal e o Tesouro precisam chegar a um acordo para que o governo possa fazer novos leilões na camada do pré-sal.

Em 2010, quando foi firmado o contrato original, a União cedeu à Petrobras o direito de explorar 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural, por meio do sistema de exploração cessão onerosa. Em troca, a empresa pagou ao Tesouro Nacional R$ 74,8 bilhões.

O governo e a Petrobras discutem agora a revisão desse valor, já previsto no contrato, considerando, por exemplo, variações do dólar e do preço do barril do petróleo. A questão está em discussão, sob sigilo, com a Petrobras. A conclusão da negociação determinará se a estatal petrolífera terá que pagar ao Tesouro ou receber recursos.

A Petrobras avalia que tem direito a receber recursos porque desde que fechou o contrato, os preços caíram. Como desembolsar esses recursos acarretaria em um impacto negativo nas contas públicas, uma das opções é que a Petrobras receba o pagamento em óleo excedente extraído dos campos da cessão onerosa.

Para que isso seja viabilizado, no entanto, será necessária uma alteração legal, uma vez que a legislação vigente não prevê esse tipo de pagamento. “Pode ser necessária uma lei, se chegarmos a um acordo que prevê o pagamento em óleo”, disse Colnago.

Perguntado sobre qual seria essa alteração legal, ele disse que dependerá do que for acordado. “Estamos discutindo a necessidade de, talvez, ter uma alteração legal, mas ainda é muito cedo para ter esses detalhes. Chegando a um consenso, a gente vai ver o tamanho do excedente que existe e como esse excedente vai ser transacionado”.

No Brasil, a União é proprietária do petróleo, mas a extração pode ser feita por empresas ou consórcios mediante diversas formas de pagamento, como os royalties. O modelo de cessão onerosa é um dos sistemas de exploração, por meio do qual a União cedeu à Petrobras o direito de exercer, por meio de contratação direta, sem licitação, atividades de exploração e produção em áreas do pré-sal que não estão sob o modelo de concessão.

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) estima que a camada do pré-sal na qual a Petrobras tem direito à exploração contenha de 9,8 bilhões a 15,2 bilhões de barris extras. São os chamados excedentes da cessão onerosa. Desde 2014, a Petrobras detém, com exclusividade a produção do excedente em quatro áreas. 

Fonte: Agência Brasil

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