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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Ex presidente

Ministro do STJ nega continuidade a pedido de liberdade de Lula

Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do tríplex no Guarujá (SP)

Postado em 15 de maio de 2018 por Katrine Fernandes
Ministro do STJ nega continuidade a pedido de liberdade de Lula
Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro

O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou ontem (14) prejudicado um habeas corpus que foi impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva um dia antes de sua prisão, no último dia 7 de abril. A decisão foi divulgada hoje (15). 

Pouco depois de o pedido ter sido protocolado no STJ, no dia 6 de abril, o ministro negou liminar (decisão provisória) para impedir a prisão de Lula. Agora, Fischer suspendeu por completo a tramitação do habeas corpus por entender não existir mais a irregularidade que era apontada pela defesa.

No habeas corpus, a defesa de Lula argumentou que o ex-presidente não poderia ter sido preso antes de que a segunda instância tivesse concluído a análise de admissibilidade de um recurso especial contra a condenação, o que até hoje não ocorreu.

Na semana passada, no entanto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, não acolher o mesmo argumento, presente em um outro pedido feito pela defesa diretamente ao STF.

O teor da decisão de hoje de Fischer ainda não está disponível. Na prática, ao negar seguimento ao habeas corpus, o pedido fica impedido de ser analisado pela Quinta Turma do STJ, da qual fazem parte, além de Fischer, outros quatro ministros.  A defesa de Lula ainda pode recorrer para que o habeas corpus seja julgado pelo colegiado.

Desde que foi preso, Lula cumpre sua pena de 12 anos e um mês de prisão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do tríplex no Guarujá (SP).  

Fonte: Agência Brasil

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