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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Edson Fachin

Ministro do STF suspende revisão de pensões de filhas de servidor

Segundo o Tribunal de Contas, a revisão de pensões irregulares poderia proporcionar uma economia de até R$ 2,2 bilhões aos cofres públicos num período de quatro anos

Postado em 18 de maio de 2018 por Katrine Fernandes
Ministro do STF suspende revisão de pensões de filhas de servidor
Segundo o Tribunal de Contas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a revisão e o cancelamento de pensões por morte concedidas a filhas de servidores civis maiores de 21 anos que tenham outras fontes de renda. Os pagamentos são realizados com base em uma lei de 1958.

A Lei 3.373/1958 estipulava que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. A norma foi revogada, entretanto, pela Lei 8.112/1990, mas se estima que cerca de 50 mil pensionistas ainda recebam o benefício.

A nova lei não inclui filhas maiores de 21 anos no rol de dependentes habilitados a receber pensão. Com base nessa nova legislação e após uma varredura em mais de cem órgãos públicos, o TCU identificou 19.520 benefícios com indícios de irregularidade.

Segundo o Tribunal de Contas, a revisão de pensões irregulares poderia proporcionar uma economia de até R$ 2,2 bilhões aos cofres públicos num período de quatro anos.

Na decisão desta sexta-feira (18), Fachin entendeu que o regime para a concessão do benefício deve ser aquele vigente no momento da morte do servidor. Assim, ele suspendeu a revisão das pensões.

“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão”, afirmou Fachin.

O ministro criticou a “interpretação evolutiva”, que seguia orientação já firmada pelo Supremo de observar a lei vigente no momento da morte do servidor, mas mudou de interpretação em 2012, após consulta do Ministério do Planejamento.

Fachin manteve, no entanto, a possibilidade de revisão da pensão das beneficiárias que tenham assumido cargo público permanente, conforme prevê a lei de 1958. A decisão se estende a 215 processos sobre o assunto na Justiça. 

Fonte:Agência Brasil

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