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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Ato Lesivo

Juíza decreta bloqueio de bens de ex e atual prefeito de Anicuns

Foi verificado que o ex-prefeito Manoel Vicente sancionou uma lei que tramitou no Legislativo e permitiu a troca de uma área pertencente ao município por um lote de menor valor econômico

Postado em 22 de maio de 2018 por Victor Pimenta
Juíza decreta bloqueio de bens de ex e atual prefeito de Anicuns
Foi verificado que o ex-prefeito Manoel Vicente sancionou uma lei que tramitou no Legislativo e permitiu a troca de uma área pertencente ao município por um lote de menor valor econômico

O prefeito de Anicuns, José Jorge de Souza, conhecido como
“Zé da Ferragista”; o ex-prefeito Manoel Vicente Vieira, o irmão
dele, dois sobrinhos e a empresa Nobre Administração e Participação Ltda.
tiveram os bens bloqueados por decisão judicial. A ação vem juíza Lígia Nunes
de Paula, que acolheu parcialmente o pedido feito em ação proposta pela
promotora Cristina Emília França Malta. A investigação de ato lesivo ao
patrimônio público municipal foi promovida pelo promotor Danni Sales Silva.

No inquérito civil público, instaurado pela 2º Promotoria de
Anicuns, apurou-se ato de improbidade administrativa, o que causou prejuízo aos
dinheiros e bens do Estado, além de violar princípios da administração pública
de Anicuns. Foi verificado que o ex-prefeito Manoel Vicente sancionou uma lei
que tramitou no Legislativo e permitiu a troca de uma área pertencente ao
município por um lote de menor valor econômico.

Conforme apontado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO),
além de trocar um imóvel de maior valor por um de valor inferior, o município
ainda voltou a quantia de R$ 27.822,65 em dinheiro a título de compensação
financeira.

Durante as investigações, descobriu-se que a empresa
beneficiada pela permuta tinha como sócios o irmão e os sobrinhos do
ex-prefeito, respectivamente, Waltenir Vicente Neto, Marcus Henrick Vieira de
Oliveira e Fernando Henrick Vieira de Oliveira. Segundo sustentado na ação, tal
fato viola princípios da administração pública, como impessoalidade, lealdade e
moralidade.

Ainda na apuração dos fatos, a Coordenação de Apoio
Técnico-Pericial (Catep) do Ministério Público de Goiás identificou, por meio
de perícia, uma série de vícios e irregularidades na permuta realizada, bem como
o enriquecimento ilícito por parte do irmão e sobrinhos do ex-prefeito, sócios
da empresa.

O MP-GO recomendou ao atual prefeito, José Jorge de Souza,
que anulasse o ato ilegal e desfizesse a permuta. Contudo, segundo o órgão, o
imóvel do município foi transferido para o irmão e sobrinhos do ex-prefeito.

Na decisão, a magistrada proibiu ainda que a empresa Nobre
Administração exerça qualquer ato que altere suas condições, valor,
características ou que gere lucros e não efetue a alienação do imóvel ou grave ônus
de qualquer natureza. Além disso, foi recomendada ao município a não realização
de obras ou paralisação de eventuais que já estão em andamento para evitar
eventuais prejuízos.

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