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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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Decisão

Maioria do STF suspende voto impresso nas eleições de outubro

A Corte julga pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedir a impressão, criada na minirreforma eleitoral, em 2015

Postado em 6 de junho de 2018 por Lucas de Godoi
Maioria do STF suspende voto impresso nas eleições de outubro
A Corte julga pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedir a impressão

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, suspender o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas durante as eleições de outubro. A Corte julga na tarde desta quarta-feira (6), pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedir a impressão, criada na minirreforma eleitoral, em 2015. 

Até o momento, votaram contra a impressão do voto os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e  Ricardo Lewandowski. A maioria entendeu que a impressão viola o princípio constitucional do sigilo do voto.

O julgamento continua para tomada dos votos restantes, dos ministros Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.  O relator do caso, Gilmar Mendes, e Dias Toffoli, votaram pela manutenção do voto impresso.

Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não ficará com o comprovante da votação.

Ao entrar na cabine, o eleitor digitará o número de seu candidato. Em seguida, um comprovante para conferência vai aparecer no visor da urna. Se a opção estiver correta, o eleitor confirma o voto, e a impressão será direcionada para uma caixa lacrada, que será analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização deverá confirmar se os votos computados batem com os impressos. 

(Agência Brasil)

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