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segunda-feira, 2 de setembro de 2024
TJGO

Eliton definiu novo desembargador no lugar de Geraldo Gonçalves

Guilherme Gutemberg Isaac Pinto é o novo magistrado a ocupar a vaga. Ele foi o mais votado da lista tríplice entregue pelo Judiciário

Postado em 12 de junho de 2018 por Lucas de Godoi
Eliton definiu novo desembargador no lugar de Geraldo Gonçalves
Guilherme Gutemberg Isaac Pinto é o novo magistrado a ocupar a vaga. Ele foi o mais votado da lista tríplice entregue pelo Judiciário

Juiz Guilherme Gutemberg Isaac Pinto obteve 15 votos entre os membros do TJGO (foto: Reprodução)

O governador José Eliton nomeou na noite desta segunda-feira
(11) o advogado mais votado da lista tríplice do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJGO) para o cargo de desembargador. Guilherme Gutemberg Isaac Pinto
obteve 15 votos entre os membros do TJGO e ocupará a vaga deixada pela
aposentadoria do desembargador Geraldo Gonçalves.

Em sessão extraordinária da Corte Especial do TJGO,
realizada nesta segunda-feira, foram escolhidos, a partir de lista sêxtupla
definida pela Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), os três nomes
que concorreram ao cargo de desembargador. Além de Guilherme Gutemberg Isaac
Pinto, foram nominados na lista tríplice os advogados Ezequiel Morais Silva (12
votos) e Antônia de Lourdes Batista Chaveiro Martins (13 votos).

Novo desembargador

Natural de Anápolis, com 58 anos de idade, o advogado
Guilherme Gutemberg foi o primeiro colocado na lista tríplice entregue hoje à
tarde pelo desembargador Gilberto Marques Filho para, pelo quinto
constitucional, a vaga deixada pela aposentadoria de Geraldo Gonçalves.

Em maio, a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-GO) definiu, após sessão pública do Conselho Seccional, a formação de
lista sêxtupla para a vaga. O nome do advogado Guilherme Gutemberg já chegou a
ser incluído em duas ocasiões, em 2013, na lista sêxtupla para ocupar vaga de
desembargador do Tribunal de Justiça

O Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da
Constituição, é um dispositivo que prevê que 20% dos membros de determinados
tribunais brasileiros – Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal,
dos Territórios, Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Superior do Trabalho
(TST) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – sejam compostos por advogados e
membros do Ministério Público (MP).

Para tanto, os candidatos integrantes tanto do MP quanto da
OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de exercício profissional (carreira no
caso dos promotores) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico. Cabe
à OAB-GO apresentar ao TJ-GO uma lista com seis nomes, que são eleitos pelo
Conselho Seccional. O Tribunal, por sua vez, elege três nomes e os encaminha ao
governador do Estado, que define o nome final.