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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Gênero

Corregedoria normatiza mudança de nome e gênero em cartório

O documento prevê a alteração das certidões sem obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo, nem de decisão judicial.

Postado em 30 de junho de 2018 por Guilherme Araújo
Corregedoria normatiza mudança de nome e gênero em cartório
O documento prevê a alteração das certidões sem obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo

Foto: Divulgação

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou nesta
sexta-feira (29) a alteração, em cartório, de nome e gênero nos registros de
casamento e nascimento de pessoas transgênero. O documento prevê a alteração
das certidões sem obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de
sexo, nem de decisão judicial.

Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada
à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do nome e do
gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

O interessado deve apresentar, obrigatoriamente, documentos
pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões
cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos.
Também são necessárias certidão de tabelionatos de protestos do local de
residência dos últimos cinco anos e certidões da Justiça Eleitoral, da Justiça
do Trabalho e da Justiça Militar (se for o caso).

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de
Justiça Márcio Evangelista, o documento confere padronização nacional e
segurança jurídica ao assunto.

Segundo a Corregedoria, o normativo está aliado à decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4.275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros
alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização
judicial.

 Fonte: EBC

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