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sábado, 23 de novembro de 2024
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Ex presidente

Habeas corpus de Lula só pode ser julgado por STJ

Na visão da PGR, a ordem de prisão de Lula foi proferida por um dos colegiados do TRF4, a Oitava Turma, o que teria exaurido por completo a competência da segunda instância da Justiça Federal

Postado em 9 de julho de 2018 por Katrine Fernandes
Habeas corpus de Lula só pode ser julgado por STJ
Na visão da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que nenhum desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem mais competência para julgar habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Qualquer pedido de liberdade somente pode ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentou o órgão.

Em documento encaminhado à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, na noite de domingo (8), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, pede que ela assegure a competência exclusiva do tribunal superior para julgar habeas corpus de Lula.

Na visão da PGR, a ordem de prisão de Lula foi proferida por um dos colegiados do TRF4, a Oitava Turma, o que teria exaurido por completo a competência da segunda instância da Justiça Federal para julgar qualquer pedido de liberdade do ex-presidente.

Humberto Jacques pede ainda que o STJ determine à Polícia Federal (PF) que não cumpra decisões relativas à prisão de Lula que sejam proferidas pelas primeiras e segunda instâncias, obedecendo apenas às determinações tribunais superiores.

Neste domingo (8), após ser acionado pelo MPF, o presidente do TRF4, desembargador Thompson Flores, desautorizou decisão do desembargador plantonista Rogério Favreto, que havia determinado a soltura de Lula. Com isso, o ex-presidente permanece preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Em texto publicado no site da PGR, a procuradora-geral Raquel Dodge disse que “são provas de uma atuação que respeita as instâncias judiciais e defende o pleno funcionamento das instituições que compõem o nosso sistema de Justiça”.

 Fonte: Agência Brasil

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