Variação de preços alcança até 55% para produtos idênticos
Procon Goiás realizou pesquisas de preços e oferece dicas para consumidor que vai comprar pela internet
Da Redação
O Procon Goiás acaba de divulgar uma pesquisa de preços, visando orientar o consumidor na compra de presentes para o dia dos pais, à qual aponta variação de preços de até 55% para produtos idênticos, entre menor e maior preço. Na comparação de preços, foram considerados produtos de mesma marca e mesmo modelo. Essa variação citada acima foi verificada no Barbeador Elétrico – Aqua Touch Plus – AT 610/14 – Seco e Molhado – Bivolt – Philips. O menor valor encontrado foi de R$ 159,90 e o maior a R$ 249,00, variação de 55,72%.
A pesquisa apurou preços de 31 itens como perfumes importados, smartphones, churrasqueira elétrica, aspirador de pó, furadeira, máquina de cortar cabelo, barbeadores, etc. Ao todo foram 15 estabelecimentos pesquisados entre os dias 31 de julho a 06 de agosto de 2018.
Itens que tiveram redução média anual de preços
Apesar da alta no câmbio, os perfumes importados, de acordo com dados levantados pelo Procon, registraram redução no preço médio. É o caso, por exemplo, do perfume masculino Invictus – Eau de Toilete – Paco Rabanne – Cod 5660 – 100 ml. Em agosto do ano passado, o preço médio desse produto era de R$ 485,71, já este ano, o preço médio praticado é de R$ 434,48, redução média de -10,55%.
Consumidor deve estar atento à prática abusiva de venda casada
Somente de janeiro até a última segunda-feira, dia 06 de agosto, o Procon Goiás realizou 34 atendimentos relativos à prática abusiva de venda casada, somente em lojas do comércio.
A prática de atrelar a venda de um produto ou serviço a outro, sem a autorização prévia do consumidor, configura venda casada, e é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, além de configurar crime nas relações de consumo.
Outra dicas
O Procon alerta que o consumidor deve sempre observar se o valor informado no cupom ou nota fiscal, relativo ao preço do produto adquirido, é o mesmo divulgado no preço do produto. A contratação de uma garantia estendida, por exemplo, só pode ser praticada após informação prévia ao consumidor e a concordância dele com a mesma. Caso o consumidor perceba essa cobrança somente ao chegar em casa, deve entrar em contato imediatamente com a loja para fazer o cancelamento e o reembolso de possíveis parcelas já pagas. Caso não seja solucionado o problema, o consumidor deve procurar o Procon Goiás e fazer a reclamação.
Parcelamentos ditos “sem juros” podem camuflar aumentos já embutidos ao custo final do produto
Todo parcelamento, por mais curto que seja, muito provavelmente terá a incidência de juros nas parcelas. Por isso, quando for atraído por um anúncio de compra parcelada e supostamente sem juros, o consumidor deverá pesquisar nos sites de busca e verificar o valor real praticado em outros estabelecimentos ou até mesmo em lojas próximas.
Por exemplo, em um encarte para o dia dos pais, analisado pelo Procon Goiás, uma lavadora de alta pressão da marca Electrolux – Power Wash EWS31, está sendo vendida ao valor à vista de R$ 459,00, podendo ser parcelada, em até 10 vezes “sem juros”, de R$ 45,90. No entanto, esse mesmo produto foi encontrado em outra loja por R$ 379,91 à vista. Ou seja, nesse caso, está sendo embutidos juros de até 3,59% ao mês. Ou seja, o consumidor terá pago 20,82% a mais pelo produto ao final do parcelamento.
Quando for parcelar uma compra, o ocnsumidor não deve avaliar não apenas se aquela parcela, naquele momento, cabe no bolso, imprevistos podem ocorrer e parcelamentos em longo prazo podem se tornar uma dor de cabeça.
Neste caso, o consumidor deverá verificar também quais são os encargos que serão cobrados em caso de inadimplência. Análise do Procon já identificou encargos de atraso que chegam a quase 20% ao mês.
Cuidados a serem observados em compras pela internet
De acordo com o Procon muitas vezes uma compra pela web pode ser uma boa alternativa para economizar, no entanto, alguns cuidados devem ser observados pelo consumidor. Abaixo estão os principais deles:
Desconfiar sempre de preços bem abaixo da média.
Evitar clicar em anúncios que aparecem em algumas páginas da internet. Caso seja tenha interesse, o consumidor deveá digitar no navegador o endereço da loja virtual e, a partir daí, fazer uma busca pelo produto.
Verificar previamente o valor do frete cobrado e qual o prazo previsto para a entrega do produto.
Lembrar-se de salvar ou imprimir cada etapa da compra, pois em caso de possíveis problemas, eles serão utilizados como comprovantes da mesma.
Na hora de inserir os dados pessoais e de pagamento, é importante verificar se o endereço se inicia com https:// e se há um cadeado fechado no canto inferior da tela. De acorodo com o Procon esses são alguns indicativos de que o ambiente é seguro.
Direitos e deveres do consumidor na hora da compra
Troca de Produtos – Quando se tratar de peças do vestuário como roupas, calçados, etc., e o presenteado não gostar do presente ou não servir para ele, o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Neste caso, antes de finalizar a compra, é importane avaliar a possibilidade de troca e o prazo para que a mesma seja efetivada. Agindo assim, o acordo de troca deve ser cumprido.
Produtos que não funcionam – Além de causar frustração para quem recebe, causa também constrangimento para quem presenteou. Neste caso, quando se tratar de produtos eletro/eletrônicos ou de eletrodomésticos, sempre que possível peça para ver o funcionamento e é fundamental testar o produto ainda dentro da loja. De acordo com as regras, durante o prazo de vigência da garantia, mesmo que o produto tenha acabado de sair da loja, este deverá ser encaminhado à assistência técnica, que terá um prazo de até 30 dias para sanar o problema.
Prazo de sete dias para arrependimento – Esta regra vale apenas para as compras que foram realizadas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, catálogo postal, internet, etc. Neste caso, o consumidor terá um prazo de até sete dias para se arrepender da compra.
Aceitação de cheque ou cartão de crédito – A única forma de pagamento obrigatória é em espécie (dinheiro). No entanto, ao oferecer essa possibilidade de pagamento ao consumidor, o estabelecimento comercial não poderá impor restrições como exigir tempo mínimo para abertura de conta corrente, para aceitar o cheque, ou exigir valor mínimo para efetuar a venda pelo cartão de crédito.