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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Sem cirurgia

STF confirma que transexual pode alterar registro civil

Com a decisão, a alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório

Postado em 15 de agosto de 2018 por Márcio Souza
STF confirma que transexual pode alterar registro civil
Com a decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (15) o
entendimento que autorizou transexuais e transgêneros a alterarem o nome no
registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo. Com a decisão,
a alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no
cartório.

Por unanimidade, a autorização já tinha sido dada no dia 1º
de março deste ano, quando o Supremo julgou uma ação mais ampla sobre a
questão. O caso voltou à pauta em função de outro processo que trata do tema e
que ficou pendente de julgamento.

O caso concreto envolvia o recurso de uma transexual contra
decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um
cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira
identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio
da veracidade nos registros públicos.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a
proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a
“promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas
de discriminação”.

Antes da decisão do Supremo, transexuais somente podiam
adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas
escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo.

 (Agência Brasil)

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