Terceirização irrestrita deve ser retomada nesta quinta no STF
As duas posições favoráveis até agora são dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (23), o julgamento sobre terceirização irrestrita, que já conta com dois votos a favor de empresas poderem terceirizar todas as atividades, inclusive as chamadas atividades-fim. Segundo o advogado trabalhista Rafael Lara Martins, trata-se de um momento decisivo, já que deve impactar quase 4 mil processos trabalhistas suspensos aguardando a palavra do STF.
As duas posições favoráveis até agora são dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Rafael Lara Martins concorda com o posicionamento de ambos e destaca que o fato de o Brasil nunca ter uma legislação que regulasse a terceirização, fez com que ela fosse feita de qualquer maneira, sem regras e critérios específicos, mas não inconstitucional. Por isso, acredita que a discussão é pertinente. “O que nós temos hoje é uma legislação que pode ser melhorada, mas sem qualquer inconstitucionalidade”, avalia.
As ações analisadas no STF contestam decisões da justiça do trabalho contrárias a terceirização de atividade-fim, baseadas na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os processos foram apresentados no STF antes das alterações legislativas de 2017, quando foram sancionadas leis (Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista) que autorizam a terceirização irrestrita.
“Terceirização e precarização não são sinônimos. Ninguém quer e ninguém defende a precarização das relações de trabalho. Os empregadores que pensarem que a terceirização é uma autorização de precarização ou de pejotização vão ter prejuízos significativos , porque não é isso que a legislação sobre o tema está aprovando”, defende Rafael Lara Martins.
Para ele, o que se deve fazer agora é consultar profissionais competentes, advogados qualificados para que haja uma terceirização responsável. “É preciso levar em conta os direitos dos trabalhadores, a dignidade da pessoa humana, ao mesmo tempo que obedeça aos ditames legais e constitucionais da empresa e da livre iniciativa. Desta forma, as atividades especializadas serão, de fato, aperfeiçoadas”, finaliza o advogado.
Fonte: Com informações do Estadão