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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Cartórios perdem receita com fim do reconhecimento de firma

Medida começa a valer apenas para para órgãos públicos. Autenticação de cópia também poderá ser feita pelo próprio atendente

Postado em 17 de outubro de 2018 por Sheyla Sousa
Cartórios perdem receita com fim do reconhecimento de firma
Medida começa a valer apenas para para órgãos públicos. Autenticação de cópia também poderá ser feita pelo próprio atendente

Felipe André*

Foi sancionada uma lei que decreta o fim da obrigação de reconhecimento de firma, além de dispensar a autenticação de cópias e determinados documentos pessoais não serão mais exigidos para quem lidar com órgãos públicos. Sendo assim, os atendentes só precisam comparar a assinatura do documento com a identidade e então autenticar ou não.

Para a dispensa de reconhecimento de firma o atendente deve comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. A certidão de nascimento pode ser substituída pela identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

“Essa lei se aplica para órgãos públicos. O que precisa ser explicado é que o cartório não é órgão público, sendo gerido de maneira privada e estruturado como se fosse uma empresa”, explicou o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás, Igor França Guedes.

Segundo Igor essa decisão não ficará confusa para o cidadão, pois vai continuar a ser exigido o reconhecimento de firma e autenticação de cópia para órgãos privados. “Vamos continuar exigindo reconhecimento de firma e autenticação de cópias, pois a atividade notarial e de registro é regida por lei própria”, encerrou o presidente do Sindicato. 

Impacto

Como a lei foi sancionada recentemente, os cartórios de Goiânia ainda não sofreram um grande impacto na presença de seus clientes. O atendente de autenticação de um cartório de Goiânia, Gabriel Sampaio, revelou que muitas pessoas preferem permanecer no cartório e até se recusam a utilizar outros atendimentos.

“Pelo fato da lei ser recente demora um tempo para o pessoal se acostumar, têm órgãos que se você ligar e perguntar a respeito eles negam, ou seja ainda não estão cientes da nova lei. É preciso capacitar o pessoal para fazer o serviço que fazemos no cartório. Essa mudança ainda não gerou muito impacto, o movimento continua normal, eles se recusam a mudar”, explicou Gabriel.

Outro fator que pode influenciar diretamente no cartório é o valor que não será mais arrecadado. Cada página para ser autenticada custa R$ 4,32 independente dos documentos que estiverem na página. Apesar disso, Gabriel Sampaio acredita que só irá causar um grande prejuízo caso todo mundo siga a risca essa lei.

“R$ 4,32 por página é um valor alto, ou seja se for mais de 10 página, fica mais de R$ 40, querendo ou não gera muito dinheiro para o cartório. Acredito que só vai afetar caso todo mundo leve a risca (a lei) aí pode se tornar um grande baque para os cartórios”, encerrou o atendente de autenticação.

Desburocratização

A nova lei tenta simplificar os processos administrativos dentro dos próprios órgãos, eles poderão criar grupos de trabalho para identificar procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia. A criação do selo foi feita para estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.

Para conceder o selo, serão formadas comissões que com base em alguns critérios que vão premiar anualmente, dois órgãos ou entidades em cada unidade federativa.

Vetos

A previsão de que órgãos públicos disponibilizem em seu site na internet um mecanismo próprio para a apresentação foi vetada. O motivo seria a dificuldade para implantar de maneira rápida, conforme está escrito na lei sancionada. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”.

(*Felipe André é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian) 

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