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segunda-feira, 2 de setembro de 2024
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Anistia

Adiada decisão sobre expulsão do italiano Cesare Battisti

Nova Lei da Imigração impede a expulsão de estrangeiro que tenha tido filho no Brasil. Ministros consideram eventual expulsão como quebra da relação familiar

Postado em 24 de novembro de 2018 por Sheyla Sousa
Adiada decisão sobre expulsão do italiano Cesare Battisti
Nova Lei da Imigração impede a expulsão de estrangeiro que tenha tido filho no Brasil. Ministros consideram eventual expulsão como quebra da relação familiar

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem (22) se estrangeiros que tiveram filhos no Brasil podem ser expulsos do país. A questão começou a ser julgada nesta tarde, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão do julgamento. Não há data prevista para retomada da votação.

A Corte julga o caso um cidadão da Tanzânia. que foi condenado por uso de documento falso, cumpriu a pena, mas teve a expulsão decretada pelo governo federal. Após a medida, a defesa recorreu à Justiça para o cidadão não deixar o país porque teve uma filha no Brasil, em 2007.  A defesa alegou descumprimento de leis internacionais que garantem a permanência de estrangeiros com filhos nascidos no país.

Apesar de se tratar de situações diferentes, a decisão poderá afetar a situação do italiano Cesare Battisti, que ganhou refúgio no país, dado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2010. O italiano tem um filho brasileiro.

No início do mês, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, afirmou que tomará todas as medidas legais para a extradição de Battisti. 

Até o momento, sete ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio. Segundo o ministro, a expulsão de cidadãos estrangeiros é tema de prerrogativa do Poder Executivo, mas não há poder absoluto e todos os agentes públicos devem cumprir o ordenamento jurídico.

De acordo com o relator, a Lei de Imigração, sancionada no ano passado, garantiu que o estrangeiro em tal situação não pode ser expulso. O Estatuto do Estrangeiro, norma anterior, não vetava a expulsão quando o nascimento do filho tivesse ocorrido depois do fato que motivou o decreto expulsório.

Para Marco Aurélio, a lei nova impediu a expulsão para evitar a quebra da relação familiar. “É tempo de aprofundar a evolução no tratamento da matéria, atentando para a lei fundamental no que revelada a família como base da sociedade e o direito da criança de convivência familiar”, afirmou.

O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. (Agência Brasil)

 

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