ANS apresenta novas regras para portabilidade de planos de saúde
Diário Oficial da União publicou as novas mudanças para portabilidade para planos empresariais, que só começam a vigorar em junho de 2019.
Da Redação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou novas mudanças para as regras da portabilidade de carências para os planos de saúde empresariais. A Resolução Normativa Nº 438 foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 5 de dezembro. A norma terá prazo de 180 dias para ser implementada e as mudanças começam a partir de junho de 2019.
Os beneficiários vão poder utilizar a portabilidade de carência caso desejarem mudar de plano ou de operadora. A novidade prevê a ampliação dos benefícios da norma de portabilidade incluindo os clientes de planos de saúde coletivos empresariais.
Dentre as alterações, a normativa retira a exigência de prazo para exercer a troca e o consumidor deve apenas cumprir a carência nos casos em que as coberturas não façam parte do plano original.
Benefícios do Consumidor
ANS afirma que as mudanças trarão muitos benefícios para os consumidores em situação de demissão ou recém-contratados. A portabilidade vai ampliar o direito do trabalhador dando respaldo em relação à cobertura do plano de saúde sem a necessidade de prazos extras de carência.
Consulte a resolução na íntegra: clique aqui em Legislação ANS