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sábado, 23 de novembro de 2024
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Decisão

Juiz bloqueia cerca de R$ 1,5 milhão da Câmara de Goiânia

Recurso será destinado para pagamento das diferenças salariais relacionadas à Unidade Real de Valor (URV) de servidores da casa

Postado em 19 de dezembro de 2018 por Lucas Cássion de Moraes
Juiz bloqueia cerca de R$ 1
Recurso será destinado para pagamento das diferenças salariais relacionadas à Unidade Real de Valor (URV) de servidores da casa

(Foto: Divulgação / Câmara)

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, José Proto de Oliveira, deferiu liminar para bloquear R$ 1.424.780,88 da Câmara Municipal de Goiânia a fim de garantir o pagamento das diferenças salariais relacionadas à Unidade Real de Valor (URV) de servidores da casa. O pagamento aos autores, contudo, só será efetivado com o trânsito em julgado.

Para deferir o bloqueio, o magistrado ponderou que o Poder Legislativo de Goiânia não possui renda própria e tem custeio proveniente do Tesouro Municipal, por meio do duodécimo. Anualmente, a quantia não utilizada é devolvida e, neste ano, o montante previsto para retornar aos cofres públicos é de R$ 20 milhões. Na petição, os autores defenderam, inclusive, que o valor da dívida corresponde a menos de 10% do que será devolvido.

Ao analisar os autos, José Proto destacou que “há demonstração da suficiência de recursos financeiros no caixa da Câmara Municipal”, além da plausibilidade das alegações. O valor bloqueado, inclusive, é reconhecido pelo próprio Legislativo como devido de pagamento pela URV, aos funcionários que trabalhavam antes de entrar em vigor o Plano Real.

 

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