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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
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Caso João de Deus

Médium João de Deus e esposa são indiciados por porte ilegal de arma de fogo

Corporação também o indiciou por violação sexual mediante fraude e deve sugerir arquivamento em outros quatro casos

Postado em 10 de janeiro de 2019 por Redação
Médium João de Deus e esposa são indiciados por porte ilegal de arma de fogo
Corporação também o indiciou por violação sexual mediante fraude e deve sugerir arquivamento em outros quatro casos

Delegadas Karla Fernandes e Paula Meotti apresentam atualizações a respeito do caso João de Deus (Foto: Divulgação)

Eduardo Marques*

O médium João de Deus e a mulher dele, Ana Keyla Teixeira, foram indiciados pela Polícia Civil (PC) por posse ilegal de arma de fogo. A corporação, por meio da delegada Karla Fernandes, anunciou durante coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (10/01), o fim da força-tarefa criada para investigar as denúncias contra o religioso, preso desde o dia 16 de dezembro no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional em Aparecida de Goiânia. 

Segundo a delegada-adjunta da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic), a corporação indiciou o médium por 7 crimes, sendo eles por posse ilegal de arma de fogo nas casas em Abadiânia e Anápolis e violência mediante fraude. 

João de Deus alegou que portava arma de fogo porque ganhava dos pacientes e em alguns casos eles relatavam que queriam suicidar, então ele retirava dessas pessoas ou recebia de doação das mesmas. Em relação as pedras preciosas, a PC irá periciá-las.   

“Em relação aos abusos nós também estamos encaminhando hoje sendo indicado por fato ocorrido em 2016 em que a vítima representou na data correta e reside em São Paulo. Esse inquérito já tinha sido instaurado em agosto do ano passado e está sendo também enviado com indiciamento”, informou. 

A delegada explicou ainda que concluiu outros quatro inquéritos relacionados a crimes sexuais. Porém, nestes casos, foi sugerido o arquivamento.

“Os outros quatro, que estavam também em andamento estão também sendo relatados sugerindo arquivamento, uma vez que tem extinção de punibilidade, ou seja, todos os procedimentos em andamento na Polícia Civil até o presente momento estão sendo encaminhados ao Poder Judiciário, tanto de Abadiânia quanto de Anápolis”, explicou.

Conforme a delegada, são três casos de estupro de vulnerável contra pessoas com menos de 13 anos, que ocorreram em 1987, 1989 e 1990. O outro é referente a um caso de 2005, por violação sexual mediante fraude. 

 

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