terça-feira, 14 de julho de 2026
Contribuição

Justiça determina retirada da Taxa de Limpeza Pública das faturas da Saneago

O benefício será apenas para aqueles consumidores da Saneago que identificarem dupla cobrança da TLP; Prefeitura de Goiânia reconhece erro em seu sistema de Cadastro Imobiliário Municipal

João Césarpor João César em 20 de fevereiro de 2026 às 00:16
Saneago
Juíza determina que não deve ocorrer corte do fornecimento de água por débito exclusivo da taxa - Foto: Divulgação/Saneago

Após pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a Justiça determinou nesta quinta-feira (12), em caráter liminar, que a Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) exclua a cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) da fatura dos contribuintes, independentemente de anuência ou autorização prévia do Município de Goiânia. A sentença proferida pelo Poder Judiciário vale apenas para aqueles consumidores que comprovarem o duplo recolhimento da TLP por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

A juíza Raquel Rocha Lemos, que proferiu a decisão liminar, determinou que a Saneago não pode penalizar os consumidores que não pagarem a TLP e deve excluir o item da fatura corrente e das subsequentes, daqueles consumidores que apresentaram o pagamento via IPTU 2025, sem a necessidade de autorização do Município.

 

Além disso, a companhia deve restabelecer o fornecimento de água, em até 48 horas após o requerimento, a toda unidade consumidora que tenha tido o serviço suspenso exclusivamente por inadimplência da TLP, sem exigir o pagamento da taxa como condição para o religamento e no prazo de 30 dias, incluir um aviso nas faturas informando o motivo que a TLP está sendo cobrada.

 

A magistrada, ao proferir sua decisão, sustentou seu argumento em cima da confissão da administração municipal, que reconheceu a divergência cadastral responsável pela dupla cobrança. Ainda em sua decisão, ela apontou que o fornecimento de água potável é um direito humano fundamental e que o corte por inadimplência de uma dívida que não está relacionada ao consumo do produto oferecido é ilegítimo. 

 

Por fim, a decisão não suspende a arrecadação da TLP de forma geral e, caso ocorra uma redução no recolhimento, seria consequência de uma falha administrativa reconhecida pelos próprios requeridos. 

 

Entenda o caso

 

A situação foi apresentada ao MP-GO por um consumidor que identificou duas cobranças da TLP, uma em sua fatura da Saneago e outra ao pagar o IPTU. Segundo a investigação, isso acontece por conta de um problema no cadastro estrutural dos imóveis. Aqueles terrenos que possuem edificações só deveriam ter a taxa cobrada exclusivamente pela concessionária (Saneago), porém, alguns permaneceram registrados como terrenos não edificados no sistema tributário do município. Dessa forma, os proprietários destes imóveis estavam sujeitos a duas cobranças simultâneas   

 

De acordo com o promotor de justiça Élvio Vicente da Silva, a TLP deve ser cobrada pela Saneago nas faturas de água dos imóveis edificados e pela prefeitura, por meio do IPTU ou Imposto Territorial Urbano (ITU), nos imóveis não edificados, a partir do Decreto Municipal n°2.588/2025. Nos autos do processo, o município de Goiânia reconheceu que existe uma inconsistência cadastral, que faz com que parte dos imóveis edificados, que possuem ligação de água ativa com a Saneago, continuem como terrenos nos registros. 

 

Resposta do Paço

 

Em nota enviada à reportagem, a Saneago informou que ainda não foi citada nesta ação e que atua exclusivamente, e de forma colaborativa, como agente arrecadador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), nos termos do Convênio firmado com o Município de Goiânia. O tributo, seu valor e as informações sobre contribuintes, bem como as isenções e exclusões, devem ser tratados diretamente com o Município, por serem de sua responsabilidade.


A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) afirmou que a cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) no município de Goiânia segue critérios distintos conforme a natureza do imóvel, sendo cobrado na fatura de água para imóveis edificados e no pagamento do ITU para imóveis não edificados. A pasta orienta que o contribuinte deve comunicar o Município quando construir dentro dos imóveis, para que atualize o cadastro imobiliário para a classificação correta e adequação da forma de cobrança da taxa. 

 

“Caso seja verificada qualquer inconsistência nos dados cadastrais do imóvel ou na cobrança da TLP, o contribuinte poderá abrir processo administrativo em qualquer unidade Atende Fácil para análise e eventual restituição de valores, conforme a legislação vigente”, finaliza. 

 

Como solicitar a exclusão da taxa da fatura

 

O Ministério Público orienta os consumidores que pagaram duas vezes a Taxa de Limpeza Urbana a apresentar o comprovante diretamente à Saneago para solicitar a exclusão da cobrança nas próximas faturas.

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