segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Contribuição

Justiça determina retirada da Taxa de Limpeza Pública das faturas da Saneago

O benefício será apenas para aqueles consumidores da Saneago que identificarem dupla cobrança da TLP; Prefeitura de Goiânia reconhece erro em seu sistema de Cadastro Imobiliário Municipal

João Césarpor em
Saneago
Juíza determina que não deve ocorrer corte do fornecimento de água por débito exclusivo da taxa - Foto: Divulgação/Saneago

Após pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a Justiça determinou nesta quinta-feira (12), em caráter liminar, que a Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) exclua a cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) da fatura dos contribuintes, independentemente de anuência ou autorização prévia do Município de Goiânia. A sentença proferida pelo Poder Judiciário vale apenas para aqueles consumidores que comprovarem o duplo recolhimento da TLP por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

A juíza Raquel Rocha Lemos, que proferiu a decisão liminar, determinou que a Saneago não pode penalizar os consumidores que não pagarem a TLP e deve excluir o item da fatura corrente e das subsequentes, daqueles consumidores que apresentaram o pagamento via IPTU 2025, sem a necessidade de autorização do Município.

 

Além disso, a companhia deve restabelecer o fornecimento de água, em até 48 horas após o requerimento, a toda unidade consumidora que tenha tido o serviço suspenso exclusivamente por inadimplência da TLP, sem exigir o pagamento da taxa como condição para o religamento e no prazo de 30 dias, incluir um aviso nas faturas informando o motivo que a TLP está sendo cobrada.

 

A magistrada, ao proferir sua decisão, sustentou seu argumento em cima da confissão da administração municipal, que reconheceu a divergência cadastral responsável pela dupla cobrança. Ainda em sua decisão, ela apontou que o fornecimento de água potável é um direito humano fundamental e que o corte por inadimplência de uma dívida que não está relacionada ao consumo do produto oferecido é ilegítimo. 

 

Por fim, a decisão não suspende a arrecadação da TLP de forma geral e, caso ocorra uma redução no recolhimento, seria consequência de uma falha administrativa reconhecida pelos próprios requeridos. 

 

Entenda o caso

 

A situação foi apresentada ao MP-GO por um consumidor que identificou duas cobranças da TLP, uma em sua fatura da Saneago e outra ao pagar o IPTU. Segundo a investigação, isso acontece por conta de um problema no cadastro estrutural dos imóveis. Aqueles terrenos que possuem edificações só deveriam ter a taxa cobrada exclusivamente pela concessionária (Saneago), porém, alguns permaneceram registrados como terrenos não edificados no sistema tributário do município. Dessa forma, os proprietários destes imóveis estavam sujeitos a duas cobranças simultâneas   

 

De acordo com o promotor de justiça Élvio Vicente da Silva, a TLP deve ser cobrada pela Saneago nas faturas de água dos imóveis edificados e pela prefeitura, por meio do IPTU ou Imposto Territorial Urbano (ITU), nos imóveis não edificados, a partir do Decreto Municipal n°2.588/2025. Nos autos do processo, o município de Goiânia reconheceu que existe uma inconsistência cadastral, que faz com que parte dos imóveis edificados, que possuem ligação de água ativa com a Saneago, continuem como terrenos nos registros. 

 

Resposta do Paço

 

Em nota enviada à reportagem, a Saneago informou que ainda não foi citada nesta ação e que atua exclusivamente, e de forma colaborativa, como agente arrecadador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), nos termos do Convênio firmado com o Município de Goiânia. O tributo, seu valor e as informações sobre contribuintes, bem como as isenções e exclusões, devem ser tratados diretamente com o Município, por serem de sua responsabilidade.


A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) afirmou que a cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) no município de Goiânia segue critérios distintos conforme a natureza do imóvel, sendo cobrado na fatura de água para imóveis edificados e no pagamento do ITU para imóveis não edificados. A pasta orienta que o contribuinte deve comunicar o Município quando construir dentro dos imóveis, para que atualize o cadastro imobiliário para a classificação correta e adequação da forma de cobrança da taxa. 

 

“Caso seja verificada qualquer inconsistência nos dados cadastrais do imóvel ou na cobrança da TLP, o contribuinte poderá abrir processo administrativo em qualquer unidade Atende Fácil para análise e eventual restituição de valores, conforme a legislação vigente”, finaliza. 

 

Como solicitar a exclusão da taxa da fatura

 

O Ministério Público orienta os consumidores que pagaram duas vezes a Taxa de Limpeza Urbana a apresentar o comprovante diretamente à Saneago para solicitar a exclusão da cobrança nas próximas faturas.

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