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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Folha de dezembro

Aspego impetra mandado de segurança para garantir que Estado pague servidores

Decisão determina que governo realize pagamento dos seus servidores de forma integral até o dia 10 do mês subsequente trabalhado

Postado em 14 de janeiro de 2019 por Lucas Cássion de Moraes
Aspego impetra mandado de segurança para garantir que Estado pague servidores
Decisão determina que governo realize pagamento dos seus servidores de forma integral até o dia 10 do mês subsequente trabalhado

A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), aceitou pedido de liminar da Associação dos Servidores do Sistema Prisional do Estado de Goiás (Aspego) que determina mandado de segurança para que Estado de Goiás realize o pagamento dos seus servidores de forma integral até o dia 10 do mês subsequente trabalhado. 

No pedido apresentado pelos advogados Dr. Leandro Reginaldo e Dr. Igor Reginaldo, a Aspego ressalta os danos que o atraso na folha de pagamento do mês de dezembro tem causado para os servidores. “Esse fato (atraso no pagamento) acarreta prejuízo financeiro referente aos altos índice de juros e multas por atraso cobrados pelos cartões de crédito, financiamentos e demais compromissos que terão que ser quitados com valores bem maiores que se fossem pagos no dia do vencimento”, diz.

A Aspego solicita que, caso o pagamento não seja feito até a data definida, a justiça faça o “sequestro nas contas do Estado e, ainda, caso assim não o faça, que proceda à correção monetária do numerário disponibilizado em atraso a ser depositado na data do efetivo pagamento, sob pena de multa diária na quantia de R$100.000,00 (cem mil reais)”.

Em sua decisão, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi defere o pedido de liminar e determina, que caso o pagamento não seja feito, “que se atualize monetariamente os valores a serem recebidos a título de pagamento salarial até a data do efetivo recebimento”. “Indefiro, por ora, a aplicação de multa e o pedido de bloqueio/sequestro de valores”, diz a decisão. 

O Sindicato dos Funcionários do Fisco de Goiás (Sindifisco) também requereu um mandado de segurança pedindo bloqueio de R$ 60 milhões das contas do Estado para o pagamento da folha de dezembro da classe. A Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (Assof Goiás) também tomou a mesma decisão.

O requerimento por parte do Sindifisco ocorreu no mesmo dia que a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (Assof Goiás) também tomou a mesma decisão.

 

 

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