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sábado, 23 de novembro de 2024
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Por danos morais

Metrobus é condenada a indenizar passareiro em R$ 25 mil

Autor da ação ficou impossibilitado de atuar na profissão

Postado em 14 de janeiro de 2019 por Lucas Cássion de Moraes
Metrobus é condenada a indenizar passareiro em R$ 25 mil
Autor da ação ficou impossibilitado de atuar na profissão

(Foto: Reprodução)

A Metrobus foi condenada a indenizar um pedreiro em R$ 25
mil por danos morais. Ele teve uma das pernas machucadas quando caiu debaixo de
um ônibus da empresa, já em movimento, durante tumulto de passageiros que
invadiram o veículo porque o motorista  esqueceu a porta traseira aberta.

Segundo o TJ-GO, por conta do acidente, o autor da ação
ficou impossibilitado de atuar na profissão e, com isso, vai receber também,
conforme a sentença do juiz  Thulio Marco Miranda, da comarca de senador
Canedo, pensão mensal de meio salário mínimo, enquanto perdurar a incapacidade
ou até quando completar 75 anos. Todas as parcelas retroagem à data do evento
danoso.

Para o juiz Mauro Ribeiro de Oliveira, o art. 972, § único,
do Código Civil (CC), observa que “haverá obrigação de reparar dano,
independentemente de culpa, nos casos específicos em lei, quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem”.  Segundo ele, resta inequívoca  a responsabilidade
da empresa ré, vez que seu empregado, motorista de ônibus, confessou que
esqueceu a porta aberta do ônibus, iniciando alvoroço para que passageiros,
temerosos de perderem a condução, adentrassem no transporte público, ainda em
movimento.

“Diante da aglutinação de pessoas próximas à plataforma,
deveria o condutor se imbuir de maior atenção e cautela, dirigindo de forma a
possibilitar o embarque e desembarque de todos os passageiros, atentando-se
para possíveis quedas, o que culminou no atropelamento do demandante”,
ressaltou o magistrado.

 

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