Assembleia Legislativa aprova decreto de calamidade financeira
Proposta recebeu 28 votos favoráveis e apenas 2 contrários. Condição especial fica decretada por seis meses, prazo que pode ser prorrogado se houver necessidade
A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), o Decreto Nº 9.392, que trata da situação de calamidade financeira do estado. O pleno do Parlamento local deu grande apoio à proposta, que recebeu 28 votos favoráveis e 2 contrários. Essa condição especial fica decretada por seis meses, prazo que pode ser prorrogado se houver necessidade.
A proposta foi enviada pelo governador Ronaldo Caiado, que editou o decreto na segunda-feira (21). O governador defendeu sua necessidade pelo que atribuiu como crise financeira na administração estadual, com atrasos em salários e no pagamento de fornecedores. Segundo a nova gestão, salários de dezembro não foram empenhados.
O quadro financeiro do estado, segundo a justificativa do decreto, “revelou um panorama de completo descontrole: o aumento constante da despesa pública foi sendo mantido em ritmo tal que as receitas auferidas pela máquina pública se tornaram insuficientes para a satisfação dos compromissos assumidos”. Caiado manifestou à Assembleia Legislativa que a medida seria necessária para que não fosse responsabilizado pela situação e por atos da gestão anterior.
A previsão da administração estadual é que se realizadas apenas as despesas imprescindíveis, sem investimentos, o deficit no fim do ano do caixa do governo seria de mais de R$ 6 bilhões.
A “situação de calamidade” não tem previsão legal. O governo de Goiás colocou-a no decreto em uma analogia à situação de “calamidade pública”, recurso constante na Lei de Responsabilidade Fiscal. O decreto em si não traz o detalhamento das medidas para lidar com a crise financeira, que serão pormenorizadas em atos da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento. A expectativa é que o governo possa renegociar contratos com fornecedores e suspender serviços não essenciais. (Agência Brasil)