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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
redução

Reforma administrativa corta 20% de comissionados em cada órgão

Para contenção de gastos, estão suspensas, temporariamente, patrocínio do governo, hora extra, diárias, contrato temporário, m enor aprendiz e jovem cidadão

Postado em 29 de janeiro de 2019 por Sheyla Sousa
Reforma administrativa corta 20% de comissionados em cada órgão
Para contenção de gastos

Venceslau Pimentel*

O governo de Goiás ganha uma nova estrutura administrativa a partir de agora, com a aprovação, pela Assembleia Legislativa, de um novo modelo de gestão, elaborado pela equipe do governador Ronaldo Caiado (DEM). As alterações deverão resultar numa economia de despesa estimada de R$ 423 mil mensais.

O primeiro escalão, formado por secretarias de Estado, sofreu modificações, com o desmembramento de pastas, criação de novo órgãos, novas nomenclaturas, como a Agetop, que passa a se chamar Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes. A Secretaria da Fazenda, agora da Economia, engloba a de Gestão e Planejamento (Segplan), e ficam criadas, por exemplo, as pasta da Administração e Cultura.

A tomada de medidas compensatórias veio por meio do decreto nº 9.376/19, que estabelece contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.

Pelo decreto, cada unidade orçamentária deverá adotar, no âmbito de suas competências, medidas necessárias para o controle e a redução dos gastos com telefone, água, energia, internet, combustível, alimentação, diária, veículo, limpeza, vigilância, serviço prestado por pessoa física ou jurídica, contratação de serviço e demais despesas com aquisição de material de consumo e outros serviços e encargos, restringindo-as ao mínimo indispensável ao seu bom funcionamento, evitando-se gastos desnecessários ou considerados adiáveis.

Conforme o artigo 2º deverão ser objetos de nova análise itens como as licitações em curso, ainda não empenhadas, aquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, para o fim de determinar a sua prioridade e adequação à cota de gastos. O objetivo visa a redução de seus quantitativos, de modo a ajustá-los às estritas necessidades da demanda imediata e à disponibilidade orçamentária.

Os contratos em vigor passarão por reavaliação de sua essencialidade e da economicidade da contratação. Após essa fase, o órgão ou entidade iniciará, imediatamente e na forma da lei, a renegociação dos contratos vigentes, com vistas à redução dos preços contratados, não podendo dessas ações resultar em aumento de preços, aumento de quantidade, redução de qualidade de bens e serviços.

As medidas de reavaliação e renegociação deverão ser concluídas até 31 de março de 2019, competindo ao titular do órgão ou dirigente da entidade o encaminhamento, no prazo de cinco dias, de relatório consolidado ao Comitê Gestor.

O decreto suspende, temporariamente, mesmo que suportadas pela cota autorizada e programada para cada unidade orçamentária, as despesas com capacitação de servidores públicos e participação em cursos, congressos, seminários e similares, exceto quando for realizada pela Escola de Governo Henrique Santillo, pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado, pelo Núcleo de Educação Fiscal e Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda e pelos serviços autônomos integrantes do “Sistema S”, mediante convênio ou ajuste congênere com o Estado de Goiás;

Também está suspensa a contratação de pessoal em regime temporário, ressalvados os editais já publicados, bem como as contratações da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte. E ainda contratação de estagiário, menor aprendiz ou jovens cidadão, inclusive para substituição e a disponibilização de pessoal, com ônus para o órgão ou a entidade de origem, para outros Poderes do Estado ou entes da Federação, ressalvadas as destinadas à Justiça Eleitoral.

O decreto também relaciona a concessão de licença prêmio e para tratar de interesse particular, quando houver necessidade de substituição do requerente; concessão de adiantamento e ajuda de custo para viagens ou missão no exterior, salvo quando destinada ao Governador do Estado e vice-governador; concessão de diárias; promoção ou progressão funcional, ressalvados os imperativos legais; autorização para realização de horas extras, bem como concessão de gratificação pela prestação de serviços extraordinários, excetuada a Secretaria de Segurança Pública;

O governo também não vai patrocinar nem colaborar com feira, exposição, festival, congresso e outros eventos de qualquer natureza; não vai também realizar serviços de filmagem, locação de espaço e demais despesas afins; aquisição de imóveis e veículos; locação de aeronaves e fornecimento de passagens aéreas com destino a Brasília, inclusive mediante contrato firmado com empresa prestadora de serviço de agenciamento de passagens e hospedagem.

Avaliação

A avaliação e acompanhamento das medidas que constam do decreto serão feitas pelo Comitê Gestor, vinculado à Secretaria de Estado de Economia, composto por dois membros da Secretaria de Estado de Economia, a quem caberá a coordenação dos trabalhos. E ainda um da Casa Civil, um da Procuradoria-Geral do Estado e um da Controladoria-Geral do Estado.

O Comitê Gestor será responsável por propor atos que visem à redução de despesas e ao incremento de receitas e deliberar sobre as situações excepcionais, de relevante interesse público, mediante solicitação dos dirigentes de órgãos e entidades, com a respectiva exposição de motivos, e, se entendê-las procedentes, submetê-las ao Governador do Estado, para autorizar a sua excepcionalização.   

O artigo 8º prevê o contingenciamento, em cada órgão ou entidade de 20% das funções comissionadas que se encontravam providas no mês de dezembro de 2018, com ressalvadas em algumas situações.

 

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