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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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justiça

MP aciona ex-prefeito e ex-secretário de Aparecida por superfaturamento em obras de escolas

A ação aponta dano ao patrimônio público de R$ 486.649,32

Postado em 21 de fevereiro de 2019 por Suzana Ferreira Meira
MP aciona ex-prefeito e ex-secretário de Aparecida por superfaturamento em obras de escolas
A ação aponta dano ao patrimônio público de R$ 486.649

Da Redação

As promotoras de Justiça Suelena Carneiro Caetano
Fernandes Jayme e Ana Paula Antunes Vieira Nery propuserem ação de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Luiz Alberto
Maguito Vilela e ex-secretário municipal de Educação Domingos Pereira da Silva,
em razão do superfaturamento do quantitativo das obras de reforma e ampliação
de cinco escolas municipais. A ação aponta dano ao patrimônio público de R$
486.649,32.

As promotoras
destacam que dois acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) imputaram
débito e multa e julgaram ilegais cinco contratos visando à reforma e ampliação
das Escolas Municipais Nova Olinda, O Pequenino, Joana Angélica Paganin, Parque
São Jorge e Alexandre Garcia Carreira, cujas empreiteiras responsáveis foram a
PRS Projetos, Representações e Serviços Ltda.; a Stec Saneamento,
Telecomunicação, Eletricidade e Construção Ltda., e a Ciecon Construtora,
Engenharia e Construções Ltda. As análises do TCM constataram a diferença entre
as obras efetivamente realizada e os levantamentos de quantitativo das
construções, que foram majorados, causando o aumento injustificado dos preços
contratados.

A partir
dessas informações, o MP abriu, em 2013, inquéritos para apuração dos fatos e
responsabilização da improbidade na gestão desses contratos. Um deles teve por
objeto o contrato celebrado entre o município e a empresa PRS, no valor de R$
483.066,82 para reforma da Escola Nova Olinda. Uma auditoria do TCM, no
entanto, constatou que o valor da obra teve um sobrepreço de R$ 82.988,18.

Já o contrato
com Stec é referente à Escola Alexandre Garcia, no valor de R$ 530.964,31, mas
apresentou um sobrepreço de R$ 115.163,69, já que o custo real da obra,
conforme o TCM, deveria ser de apenas R$ 415.800,62. A Stec também foi
contratada para realizar a reforma da Escola Joana Angélica Paganin, cobrando
R$ 457.163,95 pelos serviços, cujo sobrepreço apurado foi de R$ 68.097,03,
assim como foi contratada para fazer a reforma da Escola O Pequenino por R$
383.846,78, tendo sido a obra superfaturada em R$ 47.568,64.

Um outro
contrato celebrado pela prefeitura de Aparecida de Goiânia foi com a Ciecon
para reforma da Escola Parque São Jorge, por R$ 471.316,60, e que apresentou
sobrepreço de R$ 101.987,45.

Diante da
diferença total de 415.804,99, o TCM advertiu os dois ex-gestores. Apesar
disso, eles fizeram um novo pagamento irregular, por meio de aditivo ao
contrato com a PRS, no valor de R$ 70.844,33, também julgado ilegal, elevando
para R$ 486.649,32 o valor do dano causado aos cofres públicos. Na ação, as
promotoras requereram o bloqueio de bens dos acionados no valor do dano apurado
para futuro ressarcimento ao erário e a sua condenação nas sanções previstas na
Lei de Improbidade Administrativa e no pagamento de indenização por dano moral
difuso, em valor não inferior ao dobro do prejuízo causado.

 

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