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sábado, 23 de novembro de 2024
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arte urbana

Justiça condena Doria e prefeitura por remoção de grafites

Decisão se refere a mural na Avenida 23 de maio

Postado em 26 de fevereiro de 2019 por Isabela Maria Moraes Serra
Grafites embelezam a Capital
A onda de revitalizações de espaços públicos da Capital abriu espaço para o florescimento da arte urbana e do grafite - Foto: Wesley Costa

A Justiça paulista condenou o ex-prefeito João Doria (PSDB), atual governador do estado, e a prefeitura de São Paulo ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 782,3 mil pela remoção do mural de grafites da Avenida 23 de maio. O caso ocorreu em fevereiro de 2017, primeiros meses de Doria no Executivo municipal. O valor será revertido ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (Funcap).

Na decisão, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12a Vara da Fazenda Pública, considera que a iniciativa deveria ter sido submetida à análise do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp).

“Esse conselho deveria estabelecer ou fixar diretrizes a serem obedecidas na política de preservação e valorização dessa criação artística, portadora de referência à identidade e à ação da população periférica da Capital, como integrante do patrimônio cultural imaterial paulistano, no mínimo”, diz a sentença

Histórico

Inicialmente, as laterais da avenida foram pintadas de cinza para, posteriormente, ser colocado no lugar um jardim vertical. Para o juiz, o ato configura como censura à manifestação cultural ali exposta anteriormente. “Uma preocupação do espaço público, que, a pretexto de proceder à legítima zeladoria urbana, lesionou patrimônio cultural imaterial de São Paulo”, disse o magistrado.

O juiz argumenta que a Constituição de 1988 conferiu aos direitos culturais um sistema específico e autônomo, “eliminando, na medida do possível, a histórica dependência entre as manifestações culturais e o governo de plantão”, diz o texto.

Como direitos culturais, o magistrado cita liberdade de manifestação, sem censura ou licença; gestão democrática da política cultural; fomento estatal à cultura, quando necessário, para redução de desigualdades e ampliação da participação e acesso à vida cultural.

Outro lado

Por meio de nota, a defesa do governador João Doria disse entender que a sentença é nula, pois ele não teria sido formalmente citado. Informa ainda que apresentará recurso ao Tribunal de Justiça com a finalidade anular a sentença e o processo.

A prefeitura de São Paulo informou, por meio da assessoria de imprensa, que não foi notificada e que, quando for oficialmente comunicada, recorrerá da decisão. (Agência Brasil)

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