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Projeto de lei que prevê a abertura de créditos especiais para Secretaria da Educação foi aprovado ontem na Comissão Mista da Assembleia Legislativa
Venceslau Pimentel*
O governador Ronaldo Caiado (DEM) vai destinar R$ 28,6 milhões para pagar salários de professores do Estado que trabalham em escolas de tempo integral, referentes ao mês de dezembro de 2018. O projeto de lei que prevê a abertura de créditos especiais, para Secretaria da Educação, foi aprovado ontem na Comissão Mista da Assembleia Legislativa, e terá que passar pelo crivo do plenário, em duas votações, o que deve acontecer após o Carnaval.
A matéria foi enviada ontem, um dia após manifestação de professores durante a visita da secretária de Fazenda, Cristiane Schmidt, que expôs aos deputados uma radiografia das contas do Estado, em reunião da Comissão de Finanças. Logo após da leitura do projeto, em plenário, o líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), pediu à Mesa Diretora que o mesmo fosse apreciado na sessão ordinária, que ocorreu pela manhã. Mas a sua votação aconteceu apenas na Comissão Mista.
Peixoto, na defesa da votação urgente da matéria, disse que o Governo “trabalha arduamente” para superar a crise financeira e que a Assembleia é parceria nesse propósito. “É uma suplementação para que o Governo possa utilizar os recursos da manutenção das escolas em tempo integral, para pagar o mês de dezembro dos professores que trabalham nessas escolas. É mais uma etapa de um esforço do Governo para colocar a casa em ordem”, declarou.
Na justificativa do projeto, Caiado diz que a medida viabiliza-se à conta de recursos decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 8,7 milhões, e na anulação parcial de dotações orçamentárias, de R$ 20,6 milhões, em conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O governador salientou ainda que a titular da Secretaria de Economia deliberou favoravelmente à abertura dos créditos para a Educação. “São essas, senhor presidente (da Assembleia), as razões que me conduzem a submeter o anexo projeto a essa Casa e, na expectativa de vê-lo aprovado, solicito, para sua tramitação, o regime de urgência previsto no artigo 22 da Constituição Estadual. O texto do projeto não quantifica o número de servidores que serão contemplados com a medida.
No detalhamento da classificação orçamentária, o texto do projeto destaca o Programa Excelência e Qualidade – Ações para p Desenvolvimento e Melhoria da Educação Básica. E diz que a fonte de recurso é resultado de convênios, ajustes e acordos com órgãos federais da área de Educação. Também contempla a educação integral com jornada ampliada.
Veto derrubado
Por unanimidade, os deputados derrubaram, de forma fracionada, o veto do Governo às emendas parlamentares do autógrafo de lei sobre as diretrizes orçamentárias, apreciado em julho de 2018. No segundo destaque, foram mantidos os vetos de emendas referentes ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM).
Na justificativa do veto a emendas dos deputados, o Governo alega que orçamento impositivo, aprovado no fim de 2018, não possui previsão constitucional no âmbito estadual, ainda que exista previsão na Carta da República, já que as normas gerais de direito financeiro facultam ao Poder Executivo o limite de gastos em função do controle de caixa.
De acordo com a justificativa, o dispositivo poderia prejudicar a estabilidade macroeconômica ao dificultar geração de resultado primário compatível. “Nesse sentido, a obrigatoriedade na execução dos créditos consignados por meio de emendas parlamentares restringe a atuação do governo, eleva a rigidez orçamentária, compromete a eficiência da administração e pode desorganizar o planejamento orçamentário, prejudicando a realização de políticas públicas, ocasionando o acirramento do desequilíbrio de contas do Estado de Goiás e o atendimento de interesses individuais em detrimento do interesse público”, argumentou Caiado.
Impositivo
Pela emenda constitucional aprovada pela Assembleia, 0,6% da Receita Corrente Líquida do Estado será destinado, obrigatoriamente, ao Orçamento Impositivo. Para 2020, o percentual foi fixado em 0,6%; em 2021, 0,7%, e em 2022, 0,8%. (* Especial para O Hoje)