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sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Crime Socioambiental

Projeto de Lei que trata tragédias da mineração avança no Congresso

Proposta foi aprovada às vésperas do carnaval por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e na Comissão de Meio Ambiente

Postado em 10 de março de 2019 por Igor Caldas
Projeto de Lei que trata tragédias da mineração avança no Congresso
Proposta foi aprovada às vésperas do carnaval por unanimidade na Comissão de Constituição

Um projeto de lei (PL) que protege as finanças de municípios impactados por rompimentos de barragens e que deixa mais clara as regras de responsabilização civil, penal e administrativa dos causadores de tragédias ambientais avança rapidamente no Senado Federal. A proposta foi aprovada às vésperas do carnaval por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e na Comissão de Meio Ambiente e seu parecer final aguarda para ser lido em plenário.

O PL 550/2019 foi apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), mas o texto inicial foi modificado após negociações que levaram à incorporação de sugestões de outros parlamentares. De acordo com o gabinete da senadora, a expectativa é que o parecer final seja lido já na próxima terça-feira (12), quando a Casa retoma suas sessões deliberativas após o recesso do carnaval. Como a aprovação nas comissões se deu em decisão terminativa, se não houver nenhum recurso solicitando a votação no plenário, a proposta seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o crime de poluição ambiental, quando resultar em morte, passaria a ser classificado como hediondo. Nesse caso, a pena para os responsáveis poderia ser aumentada em quatro vezes. O PL também criminaliza a conduta de qualquer profissional que prestar falsas informações no relatório de Revisão Periódica de Segurança de Barragem ou em documentos de inspeção regular ou especial. Deixar de cadastrar e manter atualizados dados no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens também se torna crime.

Além disso, o projeto define que o valor das multas no caso de falhas da barragem pode variar de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões e deve ser calculado conforme a extensão do dano e o potencial econômico do infrator. Esses recursos deverão ser revertidos obrigatoriamente à região afetada.

Agencia Brasil 

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