Plenário pode votar alterações na Política Nacional do Turismo
Pauta da semana inclui ainda temas como a regulamentação da atividade de lobista e prioridades da bancada feminina
Da Redação*
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (19), o projeto de lei que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo (PL 2724/15).
De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), as agências de turismo não serão mais classificadas em agências de viagem e agências de viagens e turismo, revogando-se a exclusividade no fornecimento de alguns serviços, como venda de pacotes e passagens; planejamento de viagens; e organização de roteiros ou de viagens educacionais ou culturais.
Já a responsabilidade da agência de turismo será objetiva e solidária, ou seja, somente após esgotados os meios jurídicos de se obter indenização do prestador final do serviço é que ela pode ser acionada para ressarcimento ao usuário.
Em relação aos quartos adaptados, Paulo Azi muda o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) para diminuir de 10% para 5% a quantidade exigida de dormitórios acessíveis às pessoas nessa condição nos hotéis, pousadas e similares já existentes quando da publicação daquela lei.
O projeto também permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País, o que já foi autorizado por meio da Medida Provisória 863/18, que aguarda análise de comissão mista do Congresso Nacional.
Licitações
Na própria terça-feira, os deputados podem começar a discutir o projeto da nova Lei de Licitações(PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Uma das modalidades criadas é o diálogo competitivo. Aplicável a obras, serviços e compras de grande vulto, essa modalidade se caracteriza por diálogos com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após o diálogo, os licitantes devem apresentar sua proposta final.
O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente. O valor envolvido deverá ser de mais de R$ 100 milhões.
Atividade de lobista
Outro projeto que retorna à pauta é o PL 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a atuação de lobistas perante órgãos e entidades federais.
De acordo com o substitutivo da ex-deputada Cristiane Brasil, poderá exercer a atividade de lobista – chamado pelo projeto de agente de relações institucionais e governamentais – qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive instituições e órgãos públicos. Também poderão atuar as entidades representativas de interesses coletivos (defesa do consumidor, por exemplo) ou de setores econômicos e sociais.
Mediante cadastro, esses agentes poderão ter o direito de apresentar aos tomadores de decisão sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos e demais documentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório.
O substitutivo da relatora deixa claro que esse tipo de sugestão de texto não criará vínculo e que seu uso será discricionário por parte dos órgãos, entidades e membros do Legislativo ou do Executivo.
A apresentação de textos a deputados foi usada por promotores e juízes da Operação Lava Jato como indicação de vínculo entre políticos e empresas acusados de atos de corrupção, inclusive por meio da conexão de atendimento de pleitos a doações para campanhas eleitorais.
Mês da mulher
Entre os itens prioritários da bancada feminina, o Plenário pode votar o Projeto de Lei 8599/17, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que concede prioridade em centros de educação infantil a filhos de mulher que sofre violência doméstica.
Se aprovado o regime de urgência, outros projetos poderão ser analisados, como o que obriga os dirigentes de instituições de educação pré-escolar a notificar o Conselho Tutelar sobre as faltas frequentes e sinais de maus-tratos envolvendo seus alunos (PL 5647/13); e o que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável (PL 510/19).
* Com informações da Câmara dos Deputados