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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
decreto presidencial

Senado pode vetar dispensa de vistos para entrar no Brasil

O decreto prevê a dispensa de visto para cidadãos da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos e do Japão

Postado em 1 de abril de 2019 por Sheyla Sousa
Senado pode vetar dispensa de vistos para entrar no Brasil
O decreto prevê a dispensa de visto para cidadãos da Austrália

Raphael Bezerra*

O Senado Federal pode votar nesta semana o decreto presidencial assinado por Jair Bolsonaro (PSL) durante visita aos Estados Unidos. O decreto prevê a dispensa de visto para cidadãos da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos e do Japão. O texto ainda não está na pauta, mas o pedido de urgência com as assinaturas de líderes partidários foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na última quarta-feira (27).O principal argumento de Randolfe é o princípio da reciprocidade. Para ele, o decreto resulta em 1 tratamento desigual, já que o Brasil não tem dispensa de visto para entrar nos 4 países.

O decreto presidencial foi publicado há cerca de duas semanas, durante a visita do presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos. A dispensa do visto valerá a partir de 17 de junho. De acordo com o documento, o visto é apenas para “turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional”. A estadia dos estrangeiros que preencherem esse quesito sem visto será de 90 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Randolfe criticou o argumento apresentado pelo Ministério do Turismo para o decreto: “Se a justificativa do decreto é mobilizar o Turismo vamos então liberar o visto para todos. Vamos dispensar visto para a Comunidade Europeia, a Índia, China, ou seja, para todos. Que critério é esse do Itamaraty?”

“No caso específico da concessão de vistos, espera-se que seja dispensado aos estrangeiros o mesmo tratamento dispensado aos Brasileiros, garantindo, dessa forma, dignidade aos cidadãos brasileiros”, argumentou o senador, por meio de sua assessoria de imprensa.

As críticas se estenderam pelo Salão Azul e pelo plenário da Casa. No dia em que o decreto foi publicado, houve 1 revezamento para discursos sobre a liberação do visto sem a reciprocidade cobrada por Randolfe. O senador Humberto Costa (PT-PE) criticou a diferença no tratamento com os brasileiros em relação, por exemplo, com os norte-americanos.

“Vá o brasileiro querer ir para os Estados Unidos! Tem que pagar uma taxa elevadíssima, tem que se submeter a várias visitas aos consulados, às vezes, tem que ir para outro Estado. Quando chegam aos Estados Unidos, os estrangeiros são tratados como se fossem terroristas em potencial. E o Brasil vai lá e entrega para eles o direito de virem ao nosso país sem precisar de visto“, disse.

O Congresso tenta, como uma de suas maiores atribuições, sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar –como é o caso da dispensa dos vistos, segundo senadores. Na Câmara, os deputados apresentaram 5 projetos com a mesma intenção de sustar o decreto.

Proteção de marcas pode ser votado no Senado

Pode ser votado na próxima semana, em Plenário, o projeto que cria regras para proteção especial de marcas de renome. O PLC 86/2015 permite ao detentor de uma marca industrial pedir ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) o reconhecimento, a qualquer tempo, do “alto renome” de sua marca registrada — título que lhe garante proteção especial.

Ser uma marca de “alto renome” possibilita proteção em todos os mercados, não apenas naquele em que ela atua. Tramontina, por exemplo, é uma das 41 marcas reconhecidas pelo Inpi como de alto renome, o que garante que nenhuma empresa poderá pedir registro com esse nome ou marca, ainda que seja de outro ramo.

A lei atual (Lei 9.279/96) não é explícita quanto ao momento em que os direitos do detentor da marca de “alto renome” são garantidos. A norma define apenas, em seu artigo 125, que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.

Dessa maneira, o detentor de uma marca com reconhecimento e prestígio está impedido de reivindicar o registro de proteção especial, por falta de regulamentação, restando duas vias: requerer ao Inpi a proteção assegurada quando um terceiro pedir registro de marca em conflito com a sua ou entrar com ação judicial.

O projeto faculta ao titular de marca registrada no Brasil requerer à autoridade competente o reconhecimento de marca de alto renome a qualquer momento. O texto determina, ainda, que, em caso de deferimento do pedido, será anotado no registro de marca o reconhecimento de seu alto renome. Assim, o titular da marca terá um documento que comprove o seu direito à proteção especial.

Programação Monetária

Os senadores também podem votar dois projetos de decreto legislativo que aprovam as programações monetárias para o quarto trimestre de 2018 (PDL 82/2019) e para o primeiro semestre de 2019 (PDL 83/2019).

A  aprovação desse tipo de programação é um atribuição do Congresso prevista na lei 9069, de 1995. De acordo com a lei, o Presidente do Banco Central do Brasil submeterá ao Conselho Monetário Nacional, no início de cada trimestre, programação monetária com estimativas e uma análise da evolução da economia nacional. Após aprovação pelo conselho, a programação monetária é encaminhada ao Congresso. (*Agencia Senado)

 

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