Motoristas de aplicativo poderão ser isentos de IPVA e ICMS na compra de um novo veículo
Texto considera veículos habitualmente destinados ao transporte privado de passageiros aqueles que, através de um aplicativo ou via internet, realize uma média mensal de 250 transportes
Da Redação
Por iniciativa do deputado Zê Carapô (DC), tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 1455/19, que prevê isenção da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e isenção do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), na compra de veículos novos destinados ao transporte privado através de aplicativos.
O texto considera veículos habitualmente destinados ao transporte privado de passageiros aqueles que, através de um aplicativo ou via internet, realize uma média mensal de 250 transportes. De acordo com matéria, os dados deverão ser disponibilizados pela empresa de transporte por aplicativo.
O parlamentar descreve que o proprietário deve exercer, com habitualidade, há pelo menos um ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de transporte privado por aplicativo, além de utilizar habitualmente o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros.
O proprietário também não poderá ter adquirido nos últimos dois anos nenhum veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria. Para o deputado, o projeto visa “prestigiar os princípios constitucionais da ordem econômica, da isonomia, da livre iniciativa, de modo a garantir aos motoristas de aplicativo os mesmos benefícios fiscais já gozados pelos motoristas de táxi”, justifica.