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domingo, 24 de novembro de 2024
Caçu

Enel deverá pagar danos morais por causa de incêndio em fazenda

Consta dos autos que o fogo consumiu quase 250 hectares de pasto e destruiu cercas e porteiras

Postado em 8 de maio de 2019 por Redação
Enel deverá pagar danos morais por causa de incêndio em fazenda
Consta dos autos que o fogo consumiu quase 250 hectares de pasto e destruiu cercas e porteiras

Da Redação

A juíza Ana Maria de Oliveira, da comarca de Caçu, condenou a Enel, antiga Companhia Energética do Estado de Goiás (Celg), a pagar danos morais, avaliados em R$ 52 mil, à empresa Fourfabi Empreendimentos e Participações LTDA. A distribuidora energética foi acusada de má conservação do cabeamento, o que provocou um incêndio na fazenda de propriedade da autora, que atua com pastagem e engorda de gado.

Consta dos autos que o fogo consumiu quase 250 hectares de pasto e destruiu cercas e porteiras. O acidente aconteceu no dia 3 de outubro de 2015, quando um fio solto na linha de transmissão de energia elétrica, que passa dentro de sua propriedade, rompeu e tocou o solo. A causa do incêndio foi comprovada por perito contratado e testemunhada por funcionários da fazenda, que tentaram controlar as chamas.

Na petição, a empresa alegou que teve vários prejuízos com a destruição e queimada das pastagens, uma vez que teve de alugar pasto para alimentar o gado, por cerca de 150 dias, enquanto não houve recomposição natural do solo e das folhagens. Dessa forma, para a magistrada, ficou evidenciada a necessidade da ré arcar com os danos materiais sofridos.

O problema quanto à situação precária dos fios já tinha sido comunicado à Enel por parte da empresa, que havia requerido manutenção preventiva antes do acidente, conforme alegado nos autos. Contudo, houve inércia por parte da companhia de distribuição energética, segundo constatou a magistrada. “Não há, portanto, qualquer dúvida de que houve omissão da ré quanto à manutenção adequada de seu equipamento para dar a segurança necessária no local, como ficou evidenciado nos autos. Ficou devidamente demonstrado que mesmo a ré sendo chamada a providenciar a adequada manutenção da rede de energia, inclusive com auxílio pela autora com material, houve recusa e descaso”.

Em nota, a Enel Distribuição Goiás informa que está recorrendo da decisão. 

Matéria atualizada em 08/05/2019 às 17h38 

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