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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Leis municipais que proíbem serviço de transporte por aplicativos são inconstitucionais, decide STF

Decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República

Postado em 9 de maio de 2019 por Jefferson Pereira dos Santos
Leis municipais que proíbem serviço de transporte por aplicativos são inconstitucionais
Decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República

Da Redação

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (8) inconstitucionais leis municipais que proíbem o serviço de transporte por aplicativos, como Uber, Cabify e 99. Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros consideraram que o serviço faz parte da livre concorrência e configura transporte privado remunerado.

Nos votos, os ministros destacaram os princípios da livre iniciativa, do valor social do trabalho, da livre concorrência, da liberdade profissional e da proteção ao consumidor. O tema entrou em debate na conclusão do julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449 e do Recurso Extraordinário (RE) 1.054.110, com repercussão geral. Os processos discutiam a validade de leis de Fortaleza e de São Paulo sobre o tema. O julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado com os votos dos relatores, ministros Luiz Fux (ADPF 449) e Roberto Barroso (RE 1.054.110), e suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto na sessão desta quarta-feira.

Em parecer enviado ao STF na ADPF 449, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que tanto o táxi como o transporte individual organizado por aplicativos são serviços de transporte privado de passageiros, o que afasta a competência do município para regulamentar a atividade. Segundo ela, “apenas lei federal pode interferir sobre o transporte privado individual de passageiros organizado por aplicativos online como atividade de interesse público”.

ADPF 449 – Ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), a ação questiona artigos da Lei 10.553/2016 de Fortaleza que tratam da proibição do uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas no município. Os ministros votaram pela procedência do pedido.

RE 1.054.110 – O recurso foi ajuizado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ/SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei 16.279/2015 de São Paulo, que proibia o transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. Com repercussão geral, o recurso foi julgado improcedente. 

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