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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
crimes

Alcides é condenado a 10 anos de prisão

A decisão foi tomada após uma denúncia do Ministério Publico Eleitoral feita em 2013, no entanto, ainda cabe recurso

Suzana Ferreira Meirapor Suzana Ferreira Meira em 10 de maio de 2019
Alcides é condenado a 10 anos de prisão
A decisão foi tomada após uma denúncia do Ministério Publico Eleitoral feita em 2013

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Dayrel
Godinho*

O deputado federal e ex-governador do Estado de
Goiás, Alcides Rodrigues (Patriotas), foi condenado a 10 anos e 10 meses de
prisão pela Justiça Eleitoral por
apropriação indevida (peculato),
associação criminosa e omissão de
documentos para a Justiça em uma ação por improbidade administrativa, feita
pelo Ministério Público Estadual (MPE) em setembro de 2013. A ação é referente
a crimes cometidos durante a campanha de 2006.

A sentença foi dada pelo juíz da 133ª Zona
Eleitoral do Estado de Goiás, Antônio Cezar Pereira de Menezes, na quinta-feira
(9), e o documento da sentença foi divulgado na sexta-feira (10). Ainda cabe
recurso à decisão na primeira instância, onde ele foi condenado, para
posteriormente ser julgada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O foco da denuncia do MPE era investigar o
ex-governador e o seu antecessor e sucessor no Governo, Marconi Perillo (PSDB).
A decisão, no entanto, excluiu Perillo por não ter relação com a acusação.

A celeridade no processo ocorreu, a princípio,
porque o documento estava em tramitação no Superior Tribunal Federal (STF),
porque o tucano e o patriota Alcides, estavam no exercício de seus mandatos e
tinham o direito do foro privilegiado, por estarem nos cargos de senador e
governador, respectivamente. O processo seguiu o seu curso na Justiça com a
perda do foro privilegiado de Alcides do mandato de governador, que teve o
processo avaliado separadamente, enquanto estava sem exercer mandato.

O deputado pode cumprir as sentenças, apesar de
estar gozando de seu mandato, ao qual foi eleito com 64 mil 941 votos, em 2018,
e ainda tem três anos e sete meses de mandato. De acordo com a avaliação do jurista
Pedro Paulo de Medeiros, ainda que aconteça uma confirmação da condenação no
TRE, o deputado pode cumprir somente pelo crime de peculato.  Porque, de acordo com o jurista, os outros
crimes estão prescritos, e o patriota deve cumprir a sentença em semiaberto,
caso a decisão se confirme.

 

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