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segunda-feira, 10 de março de 2025
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Cidades

Encol inicia negociações

Associação de ex-funcionários discorda de proposta oferecida pela empresa já que trabalhadores teriam que renunciar decisão do TJ e abrir mão de correção monetária

Postado em 14 de maio de 2019 por Sheyla Sousa
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Higor Santana*

Desde ontem a Massa Falida da Encol, empresa goiana que fechou as portas em 1999, está realizando um mutirão de conciliação com ex-trabalhadores da construtora. A negociação acontece até a próxima sexta-feira (17), no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em Goiânia. Em Goiás, foram aproximadamente 5 mil pessoas que não receberam os direitos trabalhistas, conforme a Associação Brasileira dos Credores Trabalhistas da Falência da Encol S/A (ABCTE).

De acordo com representantes da empresa, nas negociações com os ex-trabalhadores será utilizada a Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária e renúncia expressa a pedidos supervenientes de revisão de crédito. No entanto, segundo a ABCTE, a medida vai contra a decisão da Corte Especial do TJ, do último dia 13 de março, que determina a correção dos direitos trabalhistas dos ex-funcionários da Encol pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não pela TR como propõe o acordo.

Para a associação dos ex-trabalhadores, a proposta é vista como desrespeitosa, já que os trabalhadores terão de renunciar à decisão da Justiça, além abrir mão da correção imputada pela Corte. Segundo o presidente da entidade, Luiz Eloy Marques de Oliveira, a tentativa de negociação tem o objetivo de pagar o máximo de ex-funcionários pelo menor valor possível. “Se aproveitam da situação dramática das pessoas. Muitos estão desesperados para receber qualquer valor”, afirma.

O advogado da ABCTE, Gustavo Rodrigues de Castro Soares, considera como “golpe duro” o chamamento dos ex-trabalhadores que esperam Justiça há mais de duas décadas. “Aproveitam do desespero financeiro das pessoas. A grande maioria é sexagenária e com graves problemas de saúde. Neste mutirão proposto pela empresa, os ex-funcionários receberão seus créditos sem a correção da inflação”, explica Gustavo.

Ainda de acordo com o advogado, nos primeiros pagamentos a empresa pagou apenas 50% do valor do crédito de cada trabalhador. “Agora entramos com esta ação coletiva revisional, que obriga a massa a pagar tudo. A proposta deles é uma arapuca, pois esta diferença não paga no passado, de cerca de 50%, não pode ser paga agora sem correção e obrigando o ex-trabalhador a abrir mão de eventual complementação pelo INPC, ainda mais havendo recursos para este pagamento”, criticou.

Decisão judicial

Em março, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que os trabalhadores e credores da massa falida da Encol recebam os direitos corrigidos pelo INPC, usado como referência para os reajustes salariais. A decisão afetaria 1.142 pessoas que fazem parte da ação conjunta julgada em Goiânia. 

Na situação, uma simulação de correção monetária feita no site do Banco Central do Brasil (BC) e divulgada pela ABCT mostrou a diferença de 200% em 20 anos entre a TR e o INPC. Neste caso, segundo entendimento da assessoria jurídica da Associação, a aplicação da TR é inconstitucional.

De acordo com o site do BC, R$ 10 mil em janeiro de 1999 corresponderiam a R$ 14.187,41 vinte anos depois, em caso de aplicação da TR, em que a variação seria de 41,87%. Já por meio do IPNC, os mesmos R$ 10 mil chegariam a R$ 35.604,18 durante o mesmo período, ou seja, um acréscimo de 256,04%. A diferença, portanto, seria de 214,17% entre os índices.

Encol

A Encol foi considerada, na época, a maior construtora da América Latina. Durante o curso do processo de falência (de 1999 ate 2012), a massa falida pagou cerca de 7 mil trabalhadores, mas o fez de forma incompleta, cortando os créditos, pagando apenas 40% dos valores, alegando que os recursos a serem arrecadados não seriam suficientes para a satisfação integral dos trabalhadores.

No ano de 2014, a pedido de mais de 3 mil ex-funcionários, o TJ-GO condenou a instituição a reabrir os pagamentos para quitar as diferenças que foram negadas, pois ficou provado nos autos que a massa falida da Encol detinha mais de 100 milhões em caixa, dinheiro suficiente para quitação de todos os trabalhadores. Após a constatação dos recursos, a massa falida mudou o índice de correção a ser aplicado nos pagamentos dos trabalhadores, aplicando a TR e não mais o INPC. (Higor Santana é estagiário do Jornal O Hoje sob orientação do editor de cidades Rhudy Crysthian) 

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