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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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PROGRAMA GRADUÇÃO

Prefeitura de Anápolis cria ‘bolsa universitária’ municipal

Proposto por Roberto Naves (PTB), projeto foi encaminhado a Câmara Municipal da cidade onde passará por votações em plenário

Postado em 22 de maio de 2019 por Jefferson Pereira dos Santos
Prefeitura de Anápolis cria ‘bolsa universitária’ municipal
Proposto por Roberto Naves (PTB)

O prefeito
de Anápolis, Roberto Naves (PTB), encaminhou a Câmara Municipal, nesta quarta-feira
(22), o Projeto de Lei que cria o Programa Graduação que irá conceder bolsas de
estudos do ensino superior para estudantes de baixa renda.

A proposta
foi um dos compromissos feitos por Roberto Naves durante a campanha. “Hoje
assino e encaminho a Câmara Municipal o projeto deste programa que foi
compromisso na nossa campanha. Iremos oferecer condições para que pessoas
carentes possam cursar o ensino superior e possam ter um futuro melhor”,
ressaltou o prefeito.

O projeto

Consta no
projeto que o programa irá conceder bolsas de estudo, integrais ou
parciais, para estudantes de graduação, cuja renda familiar bruta seja de até 4
(quatro) salários mínimos, regularmente matriculados em Instituições de Ensino
Superior (IES) particular.

O projeto tem como objetivo possibilitar a estudantes sem recursos
financeiros próprios ou de familiares o acesso à Educação Superior, auxiliar na
formação de profissionais, incentivar a permanência e viabilizar o retorno de jovens
e adultos ao ensino superior, promover a democratização do acesso ao ensino
superior e do desempenho acadêmico e reduzir o índice de evasão nos cursos
superiores, de modo a ampliar o número de profissionais com formação acadêmica.

Bolsas

Serão concedidas bolsas integrais e parciais. Poderá ser beneficiário de
bolsa integral o estudante cuja renda bruta familiar mensal seja de até dois
salários mínimos. As bolsas parciais serão concedidas em valores variáveis, limitados
ao valor máximo de R$ 550,00, atualizáveis, observados os seguintes percentuais:
80% ao beneficiário que comprovar aproveitamento acadêmico igual ou superior a
85%; 70% ao beneficiário que comprovar aproveitamento acadêmico entre 70% e
84%; 60%, ao beneficiário que comprovar aproveitamento acadêmico entre o mínimo
exigido para aprovação e 69%.

A Bolsa concedida terá validade de 1 (um) semestre letivo, podendo ser
renovada automaticamente por mais semestres, desde que o beneficiário mantenha
as condições de concessão e não incorra em sanções.

Contrapartida

O estudante beneficiário do “Programa GraduAÇÃO” prestará serviços
durante o curso em órgãos públicos, entidades e instituições previamente
credenciadas no Programa, com carga horária compatível com as do curso que
realiza e do trabalho que executa, de acordo com a natureza da área de sua
formação devidamente cadastrados junto à Coordenação do Programa, e que
ofereçam a devida orientação.

 

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