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Matéria apresentada na Assembleia Legislativa quer deixar a critério dos pais se filho frequenta ou não aulas pedagógicas sobre gênero
Venceslau Pimentel
Especial para O Hoje
O deputado Jeferson Rodrigues (PRB) defende que pais de alunos da rede estadual de ensino poderão ter o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero. O estabelecimento que descumprir a norma, será multado em R$ 5 mil, e na hipótese de reincidência, o alvará de funcionamento poderá ser cassado.
O projeto de lei do parlamentar tramita na assembleia Legislativa, prevê que as informações aos pais ou responsáveis devem ser repassadas no início do ano letivo, que deverão assinar declaração sobre a escolha de cada um deles.
Com a proposta, caso seja aprovada em plenário, o deputado diz que todos os pais serão informados de forma antecipada de eventos em que a ideologia de gênero na escola esteja em discussão.
“Sabe-se que toda ideologia introduzida nos planos de educação para a infância e a juventude tem, sem sombra de dúvida, a pretensão de conquistar inteligências, a fim de utilizar as crianças e os jovens para objetivos de determinados grupos, com instruções duvidosas ou, inclusive, com objetivos bem declarados no nosso meio político cultural”, sustenta Rodrigues, que é pastor da Igreja Universal do Reino de Deus.
Para o parlamentar, a ideologia do gênero “é uma dessas pretensiosas tentativas de arrebanhar pessoas no período de formação intelectual e ética, onde são colocados os principais alicerces das verdades e dos valores fundamentais, para que sobre eles se edifiquem as restantes etapas de desenvolvimento humano e social”.
No entendimento de Jeferson Rodrigues, a ideologia de gênero possui várias ferramentas para manipular a linguagem e para desinformar as pessoas, tanto professores como alunos. E uma delas que, segundo ele, é muito utilizada na cultura atual, é a palavra discriminação.
Na justificativa, ele também diz que a ideologização da educação acaba oferecendo “aos futuros construtores da civilização brasileira e da cultura do povo mais acolhedor do mundo”, a oportunidade de monopolizarem para o que considera os três alicerces fundamentais da sociedade: a sexualidade humana, a família e os valores éticos.
“A ideologia do gênero é tão perniciosa, que não atrai nem convence as pessoas bem-educadas, e por isso mesmo, só pode ser implantada de forma totalitária”, critica. Trata-se, segundo o parlamentar, da ditadura do relativismo, tão em moda numa sociedade e numa cultura que se auto intitulam democráticas.
Na defesa de sua tese, Na defesa de sua tese, Rodrigues enfatiza que a educação não deve e não pode ser entregue nas mãos do que ele classifica de “pseudo-mestres de verdade geradas na penumbra das ideias e das opiniões tão alheias à dignidade da inteligência e da liberdade humana”. E mais: “É importante saber que a palavra gênero substitui, por uma ardilosa e bem planejada manipulação da linguagem, o termo sexo. Tal substituição não se dá, porém, como um sinônimo, mas, sim, como um vocábulo novo capaz de implantar na mente e nos costumes das pessoas conceitos e práticas inimagináveis”.
Reação de cristãos
Crítico ferrenho da ideologia de gênero, o parlamentar afirma que esse modelo inovador de sociedade, não existiria mais homem e mulher distintos segundo a natureza, mas, ao contrário, só haveria um ser humano neutro ou indefinido que a sociedade – e não o próprio sujeito – faria ser homem ou mulher, segundo as funções que lhe oferecer.
Por isso, ele considera essa ideologia como arbitrária, antinatural e anticristã, contida no Plano Nacional de Educação (PNE). “Por essa razão, merece a sadia reação dos cristãos e de todas as pessoas de boa vontade, a fim de pedir que nossos representantes na Assembleia Legislativa de Goiás façam, mais uma vez, ao encargo que têm de serem nossos representantes, rejeitem, peremptoriamente, a ideologia de gênero em nosso sistema de ensino”.
‘Escola sem Partido’ prevê até demissão de professor
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, o projeto de Jeferson Rodrigues foi apensado à proposta do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), que cria o Programa Escola sem Partido, na rede pública estadual de Educação, que prega a neutralidade política, ideológica e religiosa, educação plural e não discriminatória, acesso ao conhecimento de posições divergentes nos campos científico, político e religioso. E ainda respeito à convicção moral, política e religiosa dos pais, estudantes professores.
A proposta de Teófilo vedada a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que atentem contra ou restrinjam a liberdade religiosa ou de crença dos estudantes. Ele explica que a doutrinação é compreendida como a prática do professor de desmerecer ou descreditar as convicções político-ideológicas dos estudantes ou de seus pais, “fazendo uso de argumentos morais que subvertam a consciência do estudante e incutam-lhe ideias específicas”.
Aos pais, de acordo com o projeto de lei, é garantido o direito de conhecer as ementas e planos de aula das disciplinas, e poderão solicitar à direção da unidade escolar uma reunião com o professor, para que sejam feitos esclarecimentos quanto ao processo de aprendizagem, sendo-lhes facultado sugerir e propor conteúdo.
O artigo 5º do projeto, é voltado para as funções do professor. Diz que este “não poderá abusar da inexperiência”, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para qualquer corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo.
Também prevê que o professor não poderá favorecer ou prejudicar o aluno em razão de suas convicções políticas, ideológicas ou religiosas. É proibido de fazer propaganda partidária em sala de aula e nem incitar alunos a participarem de manifestações, atos públicos ou passeatas. E ao tratar de assuntos políticos, socioculturais e econômicos, é dever do professor, conforme o deputado, apresentar o consenso científico a respeito do tema, sem prejuízo do conhecimento de versões, teorias e perspectivas concorrentes e/ou divergentes. Também deverá se abster de introduzir em disciplina obrigatória conteúdos que estejam em conflito com as convicções religiosas dos estudantes ou de seus pais.
O professor que não cumprir a que estiver determinado em lei, caso seja aprovada pela Assembleia e sancionada pela Governadoria, sofrerá penalidades, mediante instauração de processo administrativo, com a garantia do contraditório e ampla defesa. São elas: advertência, repreensão, suspensão e demissão.
Doutrinação
Humberto Teófilo explica que a sua proposta visa proibir “práticas inadequadas de ensino e aprendizagem, especialmente no que diz respeito a doutrinação ideológica, “através da qual professores, de forma mal-intencionada, visam inculcar nos alunos ideologias específicas sobre temas relacionados a política, valores morais e a religião”. Segundo ele, essas interferências doutrinárias subsidiam o conflito entre estudantes e família, quando o ensinado em sala de aula conflita com o pregado pelos professores. “Busca-se, assim, proteger a família acima de tudo”.