Justiça nega indenização a casal gay que alegou ter sido demitido após se casar
Ex-funcionários reforçavam que desligamento tinha cunho homofóbico, o que sempre foi negado pela empresa
A Justiça do Trabalho deu parecer favorável à empresa WB Componentes e negou o pedido de indenização no valor de R$ 400 mil de um casal homossexual que alegou ter sido demitido após oficializar a união, em Goiânia. O caso foi julgado em primeira instância e teve sua sentença mantida pelo colegiado da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18).
O caso aconteceu em novembro de 2016. Os auxiliares de estoque Geferson Ribeiro de Souza, de 21 anos, e Daniemerson Brito da Silva, de 26, foram desligados da empresa no dia em que voltaram da licença-casamento e afirmaram que o desligamento tinha relação com a orientação sexual deles. Por isso, resolveram entrar na Justiça com uma ação de indenização por danos morais.
Geferson foi contratado pela empresa WB Componentes Automotivos em agosto de 2014. Tempo depois, pediu para que o gerente da instituição considerasse a possibilidade de contratar seu então namorado, Daniemerson. De imediato, o pedido foi negado e o encarregado afirmou que não iria realizar a contratação porque “depois as bichinhas iam ficar se pegando nos corredores da empresa”, segundo o casal.
Conforme o processo, após uma confraternização da empresa, em 2015, em que o casal esteve junto, o gerente afirmou que faria a contratação. Em janeiro de 2016, Daniemerson foi efetivado junto ao quadro de funcionários. Conforme alegação do casal, desde a contratação iniciaram-se ”todo tipo de discriminação, preconceito e intolerância, inicialmente por parte do encarregado direto ao casal e posteriormente pelos demais colaboradores”.
Eles informaram ainda que, no dia 5 de novembro de 2016, oficializaram a união em cartório e depois fizeram uma cerimônia. Ao retornarem à empresa, foram desligados. Eles defendem que as dispensas são consequência do casamento.
Na decisão em primeiro grau, o juiz Elias Soares de Oliveira declarou que as testemunhas disseram não saber de piadas de cunho homofóbico. Ele pontuou que o fato de o superior ter sido convidado para ser padrinho demonstra “a existência de uma amizade”, o que acontece, em geral, com quem se tem “relacionamento próximo, íntimo e de estima”.
Diante dos fatos analisados, o magistrado negou o pagamento de indenização e afirmou que no ato da demissão “não houve distinção fundamentada em orientação sexual”.