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domingo, 24 de novembro de 2024
RRF

Regime de Recuperação Fiscal engessa Estado, diz Lissauer

A adesão ao programa, segundo Lissauer, pode engessar o Estado e atingir em cheio os servidores públicos

Postado em 25 de junho de 2019 por Sheyla Sousa
Regime de Recuperação Fiscal engessa Estado
A adesão ao programa

Venceslau Pimentel

Especial para O Hoje

O presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSB), repercutiu ontem a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar ao Governo de Goiás, permitindo que o mesmo ingresse no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do governo federal.

A adesão ao programa, segundo Lissauer, pode engessar o Estado e atingir em cheio os servidores públicos, além de comprometer os demais poderes (Executivo e Legislativo) e seus órgãos auxiliares, referindo-se aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.

Por conta de medidas duras exigidas para o Estado que ingressar no RRF, o presidente da Assembleia prevê a possibilidade de demissão em massa de servidores, corte de cargos públicos e até mesmo tornar até inviáveis os três poderes. “Essas atitudes bruscas podem prejudicar o bom andamento dos trabalhos e todos os poderes acabariam diretamente afetados”, disse, acrescentando que, pelas medidas exigias pelo RRF, o Estado ficaria completamente engessado, sem possibilidade, oro exemplo, de investimentos.

A tentativa de Goiás em aderir ao RRF vem desde o primeiro mês da gestão de Ronaldo Caiado (DEM), como forma de tentar equilibrar as finanças do Estado, diante um rombo estimado em R$ 3,4 bilhões. No dia 21 de janeiro, Caiado decretou estado de calamidade financeira, cuja decisão passou pelo crivo da Assembleia Legislativa, pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado.

No texto do decreto, o governador alegava que havia um elevado e crescente déficit fiscal, que impossibilitava a máquina de honrar seus compromissos, em particular nas áreas da saúde, educação e segurança pública. Frisava que havia ainda “uma expressiva e constante elevação de despesas públicas de caráter permanente”, como gasto com pessoal. Por outro lado, dizia que a receita não tinha apresentado mudanças para bancar o aumento das despesas. Outra alegação girou em torno da projeção de rombo de R$ 6 bilhões no orçamento deste ano.

O decreto facultava ao Estado, por exemplo, renegociar contratos com fornecedores, e com previsão de suspender até mesmo serviços considerados não essenciais para a administração.

Uma semana antes, Caiado havia pedido socorro ao ministro da Economia, Paulo Guedes, em viagem a Brasília, quando defendeu a adesão de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal, alegando grave desequilíbrio financeiro. Apenas o Rio de Janeiro havia conseguido se enquadrar dentro dos critérios do programa.

Ainda na primeira quinzena de janeiro, a pedido de Caiado, técnicos do governo federal vieram a Goiânia, onde permaneceram por três dias, analisando as finanças do Estado, a partir de documentos fornecidos pela Secretaria de Economia. Na ocasião, foram aferidos três critérios exigidos pelo RRF: que o somatório das despesas com pessoal, juros e amortizações seja igual ou maior que 70% da receita corrente líquida; que o valor total de obrigações seja superior às disponibilidades de caixa; a receita corrente liquida anual tem que ser menor do que a dívida consolidada ao final do último exercício financeiro.

Ao final do levantamento, os técnicos da equipe de Paulo Guedes concluíram que Goiás atendia apenas aos dois primeiros critérios, o que contrariou o governo goiano. Para a secretária de Economia, Cristiane Schmidt, o Estado cumpria, sim, os três requisitos. Mas o governo federal não voltou atrás.

Diante do cenário, a secretária informou que alguns estados começaram a defender regras mais flexíveis, como opção ao RRF. “Seria uma oportunidade para esses novos governadores saírem do sufoco, por pelo menos um ano, para dar alívio no fluxo de caixa. Um programa que seja mais curto”, defendeu à época Schmidt. “Que ele tenha suas obrigações, mas que nos dê uma certa flexibilidade para podermos começar nossa gestão com um pouco mais de agilidade em poder entregar políticas públicas para a sociedade de uma forma mais rápida”.

 

Servidor ficará sem reajuste salarial 

A lei complementar de 2017 exige que o Estado cumpra alguns requisitos. Não pode, por exemplo, durante a vigência do período do Regime de Recuperação, conceder reajustes a servidores e empregados públicos e militares além da revisão anual assegurada pela Constituição Federal; criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admitir ou a contratar pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício.

O Estado também não poderá realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de vacância; e ainda não pode criar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza a servidores e empregados públicos e de militares; ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Fica também proibido de reajustar despesa obrigatória acima do IPCA ou da variação anual da receita corrente líquida; conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita; empenhar ou a contratar despesas com publicidade e propaganda, exceto para aquelas de utilidade pública (saúde, segurança, educação no trânsito, dentre outras); e celebrar convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam transferência para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil.

Pelas regras, o Estado também não poderá contratar operações de crédito não previstas no Plano de Recuperação Fiscal e nem realizar de saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela LC 151/2015. 

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