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domingo, 29 de dezembro de 2024
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Telefonia

Vivo é condenada a pagar R$ 8 mil por golpe do WhatsApp clonado

Vítima fez transferências no valor de R$ 2,5 mil acreditando estar fazendo um favor a um de seus contatos de WhatsApp, que teve seu número de telefone clonado

Postado em 1 de julho de 2019 por Redação
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Eduardo Marques

A Vivo foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil a Matheus Ferreira Martins, que fez transferências no valor de R$ 2,5 mil acreditando estar fazendo um favor a um de seus contatos de WhatsApp, que teve seu número de telefone clonado. A operadora foi condenada, ainda, ao pagamento pelos danos materiais acima repassados, observou a sentença proferida pelo juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Inhumas.

Conforme o processo, Matheus participava de um grupo chamado “Hum Associados”, quando, em 24 de novembro de 2017, às 15h29, um dos integrantes e seu conhecido perguntou quem usava o aplicativo do Banco do Brasil. Imediatamente, o integrante Jakson Vagner Nascimento de Souza respondeu a mensagem dizendo que utilizava o aplicativo e logo depois o informou que não o utilizava.

Matheus sustentou que na sequência das respostas, o integrante do grupo Abelardo Vaz conversou com Jakson Vagner e com ele, solicitado a Jakson uma transferência bancária para uma conta do Banco do Brasil e a ele, que respondeu não utilizar tal banco, para uma conta da Caixa Econômica Federal.

O requerente observou que a transferência bancária solicitada por Abelardo era destinada a contas de terceiros, sob a justificativa que o seu limite de transferências do dia havia excedido e, mediante ao argumento, realizou três transferências, nos valores de R$ 1 mil, de R$ 950 reis e, a última, de R$ 550 reais. Segundo Matheus, Jakson realizou apenas uma transferência bancária no valor de R$ 1 mil, pois logo suspeitou tratar-se de um golpe, diante de outros pedidos de transferências, razão pela qual não atendeu às solicitações.

Clonagem

Desconfiado, tentou ligar para o interlocutor a fim de verificar a autenticidade dos pedidos, mas suas ligações eram recusadas e caiam diretamente na caixa postal, razão pela qual ligou para a esposa de Abelardo, que lhe informou que o pedido de transferência não partiu de seu esposo, porque este se encontrava em sua fazenda, noutra cidade. Ela informou que outras pessoas a procurou pois receberam o mesmo pedido, concluindo-se, então, se tratar realmente de um golpe através da clonagem do Whatsapp de Abelardo por terceiros, que assumiram sua identidade no aplicativo.

Matheus alegou, ao final, que a linha telefônica de Abelardo era vinculada à operadora Vivo, ora promovida, a qual é, portanto, responsável pela segurança do terminal telefônico, sendo que a mencionada fraude somente poderia ter êxito com o apoio de funcionários da operadora. 

Para o magistrado, “a situação trazida com a devida acuidade, especialmente os elementos apurados e veiculados nas matérias jornalísticas jungidas à exordial, percebe-se que tanto Abelardo, quanto o requerente foram vítimas de um golpe, aplicado através da clonagem de chip para habilitação da linha em aparelho de terceiro estelionatário, visando o engodo de contatos, mediante solicitação de transferências bancárias, sob a promessa de rápida devolução do importe”.

Indenização

O juiz Pedro Silva Corrêa concluiu que encontra-se presente a obrigação de indenizar, haja vista que o promovente sofreu uma quebra de expectativa e de confiança, pela fraude viabilizada pela operadora de telefonia, ocasionando-lhe diversos transtornos, aborrecimentos e decepções. “Assim sendo, se a requerida não adotou todas as cautelas necessárias para evitar a fraude, assumiu o risco de produzir o resultado lesivo que é plenamente imputado à atividade que desempenha”, aduziu o magistrado.  

Em nota, a Vivo informa que ainda não foi notificada sobre decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). 

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