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sábado, 23 de novembro de 2024
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Conad

Bolsonaro reduz participação da sociedade civil em conselho sobre drogas

Perdem assento no conselho oito entidades que tinham direito a indicar um representante

Postado em 22 de julho de 2019 por Redação
Bolsonaro reduz participação da sociedade civil em conselho sobre drogas
Perdem assento no conselho oito entidades que tinham direito a indicar um representante

Decreto presidencial publicado nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, diminui de 31 para 14 o número de membros do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), extinguindo a participação da sociedade civil no órgão. A mudança segue a política já implementada em outros conselhos, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Conselho Superior do Cinema.

Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.926, perdem assento no conselho oito entidades que tinham direito a indicar um representante: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o Conselho Federal de Medicina (CFM); o Conselho Federal de Psicologia (CFP); o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Educação (CFE), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

O Conad também deixa de contar com a participação de cinco profissionais antes indicados pelos ministros que presidiam o conselho: um jornalista; um antropólogo; um representante da classe artística e dois representantes de entidades do terceiro setor. Pela antiga regulamentação, esses cinco assentos deviam ser ocupados por “profissionais ou especialistas, de manifesta sensibilidade na questão das drogas”.

O novo decreto presidencial é mais detalhista ao descrever as competências do Conad. Enquanto o Decreto n° 5.912, de 2006, especificava as atribuições do órgão em apenas cinco subtópicos, o Decreto nº 9.926 desdobra em dez incisos o artigo 2°, que trata das competências do conselho.

Compete ao Conad aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; reformular e acompanhar a execução do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; deliberar, por meio de resoluções, proposições, recomendações e moções, sobre iniciativas do governo federal que visem a cumprir os objetivos da Política Nacional sobre Drogas e solicitar análises e estudos ao Grupo Consultivo e à Comissão Bipartite.

Além disso, cabe ao órgão deliberar, por meio de resoluções, proposições, recomendações e moções, a respeito de propostas do Grupo Consultivo e da Comissão Bipartite; acompanhar o cumprimento pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas das diretrizes nacionais para a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas e o cumprimento das diretrizes nacionais para a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas; bem como identificar e difundir boas práticas dos três níveis de governo sobre drogas; acompanhar e se manifestar sobre proposições legislativas referentes às drogas e aprovar o seu regimento interno.

Com a revisão, o Conad passa a ser presidido exclusivamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – que, anteriormente, dividia a direção do órgão com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, que mantém assento no conselho.

Além do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Gabinete de Segurança Institucional, o Conad será composto pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra, e por um representante de cada um dos seguintes ministérios: Defesa; Relações Exteriores; Economia; Educação; Saúde; Mulher, Família e dos Direitos Humanos. Além disso, participarão do conselho os secretários nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania.

Também serão escolhidos representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); de um órgão estadual responsável pela política sobre drogas e de um conselho estadual sobre drogas. A forma de seleção dos órgãos estaduais não foi detalhada.

Comissão Bipartite

O novo decreto estabelece que a secretaria-executiva do Conad e a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania deverão submeter a proposta de Plano Nacional de Políticas sobre Drogas para análise dos conselheiros anualmente, até o dia 1º de março.

A sugestão de estratégias para gestão e implementação de programas, projetos e ações da Política Nacional sobre Drogas; bem como de aperfeiçoamentos para a articulação federativa sobre drogas serão propostas pela Comissão Bipartite – órgão de apoio ao Conad que contará com a participação de representantes das 27 unidades da federação. (Agência Brasil) 

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