Caminhoneiros pressionam e Governo Federal poderá suspender cálculo do frete
O Ministério da Infraestrutura já pediu providências da ANTT. A categoria do transporte esta insatisfeita com resolução da agência e ameaçou paralisar nesta 2ª feira.
Nielton Soares
O Governo Federal decidiu suspender as novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. Essa medida cautelar entrou em vigor no último dia 20. O Ministério da Infraestrutura solicitou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) analise o caso. Em nota, o ministério se referiu a “insatisfação em parcela significativa dos agentes de transporte”. Com o impasse, está prevista uma audiência extraordinária para esta segunda-feira (22), às 18h. Além disso, haverá uma nova rodada de reuniões com representantes da categoria e do governo na próxima quarta-feira (24).
A ordem é que em relação ao valor do frete e do piso mínimo, a discussão seja feita com o setor de transporte. Nas últimas semanas, por meio das redes sociais, motoristas de caminhões já ameaçavam iniciar novas paralisações, inclusive, iniciando nesta segunda-feira.
O ministro Tarcísio Gomes de Freitas destacou no ofício à ANTT que “o diálogo segue sendo o principal mecanismo com o qual vamos buscar o consenso no setor de transportes de cargas. Por isso a importância em dar continuidade às reuniões. Estamos desde o início do ano com as portas abertas no ministério e esta tem sido a melhor forma de dar transparências às decisões que estão sendo tomadas em conjunto”.
Resolução
A resolução da ANTT considera o cálculo do frete mínimo para 11 categorias. Entre essas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas. Até então, o cálculo não se baseava em categorias.
Já o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga, envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC), o número de eixos carregados e a distância percorrida pelo caminhoneiro.
Multas
A resolução da Agência explica como será a multa pela contração do serviço abaixo do piso mínimo. A pena é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, sendo R$ 500 no mínimo e R$ 10.500, no máximo. Aqueles que ofertarem transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo podem receber multa de R$ 4.975.
A ANTT cogitou aplicar multa aos caminhoneiros que descumprirem a tabela. A justificativa era que, ao aceitarem fretes abaixo do piso mínimo, os motoristas não denunciavam as empresas pela pratica de pagamento a abaixo da tabela. Mas tal iniciativa não prosperou e nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado mesmo que esteja transportando cargas abaixo do frete estabelecido.