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sábado, 28 de dezembro de 2024
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Dinheiro

Governo Federal libera saques do FGTS

A medida poderá impulsionar a economia ao injetar quase R$ 42 bilhões.

Postado em 24 de julho de 2019 por Nielton Soares
Governo Federal libera saques do FGTS
A medida poderá impulsionar a economia ao injetar quase R$ 42 bilhões.

Nielton Soares

O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (24), a liberação de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. Com isso, os recursos de contas ativas e inativas poderão ser sacados pelos contribuintes neste ano e em 2020.

O governo calcula que essa medida dará fôlego à economia. Uma vez que é previsto pelo Ministério da Economia, que neste ano sejam injetados R$ 30 bilhões e em 2020 mais R$ 12 bilhões. E, o total liberado podendo chegar a R$ 42 bilhões até o fim do ano que vem. 

O governo estipulou limites de saque de R$ 500 por conta. Além disso, os trabalhadores poderão sacar o FGTS das contas ativa ou inativa do atual emprego ou de anteriores.

A medida alterou ainda o pagamento dos juros do fundo ao trabalhador, que terá direito agora aos “lucros” de 100% do FGTS e não apenas 50%. Já a rentabilidade permanecerá em 3% ao ano.

O anúncio, que aconteceu no Palácio do Planalto, contou também com a presença do presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Saque 

Aqueles que tiverem conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Já os correntistas que não quiserem sacar os valores terão que informar ao banco.

Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. E, a Caixa Econômica Federal deverá divulgar um cronograma de liberação.

Quem tiver o cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.

Já as contas com menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

A partir do ano que vem, os trabalhadores poderão optar por saques anuais de suas contas no FGTS. Mas, antes terão que comunicar à Caixa, a partir de outubro de 2019.

Multa

A multa de 40% devida pelo empregador, no caso de demissão sem justa causa, não foi alterada. 

 

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