Companheira tem o mesmo direito de filhos na partilha de bens particulares
STJ defendeu que não se pode garantir à mulher cota maior, pois já lhe cabe a metade dos bens adquiridos durante a união
Quando a disputa por herança tratar de bens particulares, a
companheira tem o mesmo direito dos demais herdeiros — filhos comuns ou só do
autor da herança. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao
negar recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Quando a disputa por
herança tratar de bens particulares, companheira tem o mesmo direito dos demais
herdeiros, afirma 3ª Turma do STJ. Na ação, o órgão defendeu a adoção da regra
prevista no inciso II do artigo 1.790 do Código Civil, pois esta seria a que
melhor atende aos interesses dos filhos, não se podendo garantir à mulher cota
maior, pois já lhe cabe a metade dos bens adquiridos durante a união. O MP
alegou também violação ao artigo 544 do Código Civil devido à doação de imóvel
pelo homem à companheira em 1980 (bem que integraria o patrimônio comum, pois
foi adquirido durante a união). No caso analisado, o homem viveu em união
estável com a recorrida de outubro de 1977 até a morte, tendo com ela um filho.
Ele tinha ainda seis outros filhos.
Reconhecida prescrição trienal de execução extrajudicial
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a
prescrição trienal de execução extrajudicial promovida pelo Banco Bradesco em
desfavor dos donos de um imóvel em Acreúna, no interior do Estado. O bem foi
dado em garantia em contrato de cédula de crédito bancário e, após os
proprietários não conseguirem arcar com a dívida, a instituição financeira procedeu
com a constituição da mora e consolidação da propriedade. Porém, isso ocorreu
quatro anos após o inadimplemento das parcelas. A decisão é da Quarta Turma
Julgadora da 2ª Câmara Cível do TJGO. Os magistrados seguiram voto do relator,
juiz substituto em 2º grau, Reinaldo Alves Ferreira. Com isso, foi reformada
sentença dada pelo juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da Vara Cível de Acreúna.
Os proprietários do imóvel foram representados na ação pelo advogado João
Domingos Costa Filho. Os donos do imóvel
sustentam na inicial que celebraram com a parte requerida o contrato de cédula
de crédito bancário (empréstimo de capital de giro) no valor de R$ 500 mil, a
serem pagos em 48 parcelas. Foi dada em garantia uma fazenda pertencente a
eles. Alegam que ficaram inadimplentes e não conseguiram pagar as últimas
parcelas que venceram abril de 2013, razão pela qual foram notificadas para
constituição em mora em abril de 2017 e a consequente consolidação da
propriedade realizada em agosto de 2017. Ao ingressarem com a ação, alegaram,
entre outros motivos, a prescrição trienal do título executivo.
INSS deve conceder benefício a mulher com doença
Após seis negativas de pedidos administrativos de concessão
do benefício de prestação continuada, uma portadora de doença rara (lúpus
eritematoso sistêmico) conseguiu na Justiça a concessão do benefício
assistencial, a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A
decisão foi dada pelo juiz federal Fernando Cleber de Araújo Gomes, da 16ª Vara
da Justiça Federal em Goiás. O magistrado levou em consideração o fato de que,
em decorrência da doença, a mulher apresenta impedimento para o exercício de
atividade profissional e vive em situação de risco e vulnerabilidade social,
não detendo meios de prover a própria subsistência. Ela representada na ação
pelo advogado Égonn Victor Lourenço Brasil. Conforme relatado na ação, a mulher
sofre de lúpus eritematoso discoide, lúpus eritematoso disseminado com
comprometimento de outros órgãos e sistemas. Além de transtorno depressivo
recorrente sem especificação, distimia, transtorno de pânico e asma
predominantemente alérgica. Situação que obstrui sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, sobretudo
no que diz respeito ao exercício do labor.
Provas de informática
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do
Senado vai analisar um projeto de lei que pretende impedir que as seções de
conhecimentos gerais em informática nas provas de concursos públicos tenham
caráter eliminatório. O PL 3.965/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo
(foto), do PSB da Paraíba, ainda aguarda a escolha de um relator.
Rápidas
-O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(Cejusc), atualmente instalado na Rua 19 no Setor Oeste (anexo do TJGO),
passará a funcionar, a partir do dia 12 de agosto, no Fórum Criminal
Desembargador Fenelon Teodoro Reis, na Rua 72, sala T-09, no Jardim Goiás.
-Não haverá expediente forense na comarca de Rio
Verde na próxima segunda-feira, em razão do feriado municipal pelo aniversário
da cidade. As atividades serão retomadas na terça-feira.