Parlamentares querem mudança ou fim do “saidão” de presos em datas comemorativas
O presidente Bolsonaro e o ministro Sergio Moro publicaram em suas redes sociais críticas à saída e defenderam mudanças na lei. Foto: Divulgação / MPGO.
Da Redação
O direito à saída temporária de presos voltou a ser alvo de debate às vésperas do dia dos pais, após Alexandre Nardoni –condenado por jogar do 5º andar a filha Isabella, 5, em 2008–, deixar a penitenciária 2 do Tremembé (SP).
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro publicaram em suas redes sociais críticas à saída e defenderam mudanças na lei. Até o padre Fábio de Melo fez postagem reclamando do direito à saída.
Hoje, têm direito ao benefício os presos em regime semiaberto que tenham cumprido um sexto da pena total –se for primário–, ou um quarto –se for reincidente. Também é necessário bom comportamento, já que os diretores do presídio são consultados. No caso de crime hediondo, como o de Nardoni, o detento deve cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, ou três quintos, se for reincidente.
A ideia é preparar o preso para o retorno à liberdade. A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de “saidão” ao ano, cada um de no máximo sete dias. Não há data fixa, e os tribunais de Justiça disciplinam ocasiões e critérios para concessão do benefício.
Mas no Congresso, uma série de projetos de lei propõe alteração ou mesmo extinção do benefício. Um deles, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), já aprovado no Senado e tramita na Câmara de Deputados, onde avançou no último ano.
Entretanto, como teve início uma nova legislatura este ano, foi designado um novo relator para o projeto: o deputado Delegado Pablo (PSL-AM).
Segundo a proposta, o condenado só poderá obter o benefício se for primário e apenas uma vez ao ano, por no máximo a sete dias. Entretanto, vários outros projetos apresentados antes na Câmara e apensados à proposta de Ana Amélia serão analisados pela comissão. (*Com informações do Portal UOL).