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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Desistência

Chapa renuncia participação das eleições suplementares, em Mimoso de Goiás

A decisão da renúncia dos candidatos foi tomada após o Ministério Público de Goiás (MPGO) solicitar a impugnação de ambos junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Postado em 13 de agosto de 2019 por Leandro de Castro Oliveira
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Dayrel Godinho

Há pouco menos de três semanas para a eleição suplementar no município de Mimoso de Goiás, os candidatos Rosângela Alves dos Reis (PP) e Aniel Pereira de Souza (MDB) renunciaram a candidatura ao pleito ontem (13). Os candidatos são, respectivamente, a esposa do prefeito cassado Genivaldo Gonçalves (MDB) e o irmão do candidato da oposição, Moisés Pereira de Souza (Podemos). A eleição está marcada para o próximo dia 1º.

Como publicado pelo O Hoje, o ex-prefeito Genivaldo foi cassado ainda em julho deste ano juntamente com o vice-prefeito Manoel Ubaldino de Freitas, já falecido. A cassação dos diplomas ocorreu em virtude de captação e gasto ilícito de recursos e abuso de poder econômico. O ex-prefeito, inclusive, está inelegível pelos próximos oito anos.

A decisão da renúncia dos candidatos foi tomada após o Ministério Público de Goiás (MPGO) solicitar a impugnação de ambos junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A Coligação “Mimoso Não Pode Parar”, então, decidiu por conta própria, solicitar as renúncias ao pleito, que já foram homologadas pela 131ª Zona Eleitoral.

Os dois candidatos reconheceram o risco da disputa de uma eleição sob julgamento e futuras instabilidades políticas decorrentes de eventual perda de mandado. Isso porque o MPE, por meio da promotora de Justiça Paula Moraes de Matos, demonstrou a inelegibilidade dos dois candidatos, em razão da situação de parentesco de Rosângela com o prefeito afastado Genivaldo Gonçalves dos Reis e de Aniel com o prefeito em exercício Moisés Pereira de Souza, considerando o prazo até a realização das eleições.

Novos nomes

Após a solicitação da renúncia, feita na última sexta-feira (9), foi homologada a alteração dos candidatos da coligação, que agora tem o nome de Rafael Bruno Moreira de Ataídes (PP), como candidato à prefeito, e Lindomar Borges de Freitas (PP), como candidato a vice-prefeito. Lindomar é irmão o ex-prefeito falecido, Ubaldino, no entanto o vice não teve sanção de impugnação de candidatura por oito anos, como o ex-prefeito.

Impugnação

Rosângela Alves dos Reis é mulher de Genivaldo Gonçalves dos Reis, que exerceu o cargo de chefe do Executivo até 5 de julho deste ano, quando foi afastado em decorrência de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em decisão confirmada pela mesma corte em embargos de declaração protelatórios.

Na ação de impugnação de candidatura a promotora eleitoral observou que, tendo em vista que o período entre o afastamento de Genivaldo e o pleito é inferior a seis meses, incide a hipótese de inelegibilidade quanto a Rosângela.

Ela explica que a Constituição Federal (CF) prevê, em seu artigo 14, parágrafo 7° que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Assim, o caso de Rosângela é de inelegibilidade constitucional, que bloqueia a candidatura de cônjuge ou parente sem afastamento prévio do titular por, ao menos, seis meses. Conforme destaca Paula Matos, o Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, tem entendido pela eficácia de tal limitação nas eleições suplementares, considerando o âmbito da repercussão geral.

Em relação a Aniel Pereira de Souza a promotora esclarece que há incidência da mesma norma. Ele também requereu o registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito e, embora opositor político, é irmão, ou seja, parente consanguíneo, de Moisés Pereira de Souza, atual prefeito interino de Mimoso de Goiás, desde 6 de julho, quando Genivaldo foi afastado.

Considerando que o prefeito interino, Moisés, não se afastará do cargo até a data da eleição e não havendo o prazo de seis meses para isso, incide também sobre Aniel a inelegibilidade reflexa prevista em lei.

Os citados não foram encontrados até o fechamento desta matéria. (Com informações do MPGO) 

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