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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
ADI

Partido questiona MP que desobriga empresas de publicar balanços em impressos

Segundo o partido, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a norma apenas como forma de represália a setores da imprensa. Foto:

Postado em 15 de agosto de 2019 por Aline Carleto
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Decisão do STF é tomada em Recurso Extraordinário após decisão do TJ-MG criar 114 cargos em comissão - Foto: Reprodução

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6215 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Medida Provisória (MP) 892/2019, que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em veículos de mídia impressa. Segundo a legenda, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a norma apenas como forma de represália a setores da imprensa, o que caracteriza desvio de finalidade da MP.

Pelas novas regras, as empresas de capital aberto podem publicar balanços e resultados gratuitamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também em sua própria página na internet. No entanto, a Rede sustenta que a Lei 13.818/2019, sancionada há menos de quatro meses, estabelece que somente a partir de janeiro de 2022 as empresas passariam a publicar seus balanços de modo resumido em veículos impressos e na integralidade nas versões digitais dos jornais. Portanto, não haveria qualquer urgência constitucional para justificar a edição de MP sobre o tema. Além disso, lembra que o próprio presidente da República teria dito, em entrevistas, que a norma seria uma represália aos veículos, diante de ataques que ele alega sofrer por parte da imprensa nacional.

Outra inconstitucionalidade apontada pelo partido seria o desvio de finalidade e o abuso de poder atribuído ao chefe do Executivo. “É imperioso que a edição de medidas provisórias seja ato do presidente da República com estrita vinculação ao interesse público, e nunca para atender sentimentos de favoritismo ou retaliação a veículos de comunicação”, destaca.

A Rede pede a concessão de cautelar para suspender os efeitos da MP 892/2019 até o julgamento definitivo da ação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator é o ministro Marco Aurélio. 

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