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terça-feira, 26 de novembro de 2024
Pontos vitais da LRF

Supremo decide hoje se servidor pode ter redução de salário e de carga horária

O processo em questão pode tornar inconstitucional o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que permite a redução salarial, caso a administração pública ultrapasse o limite de gastos permitido pela LRF com gastos com pessoal.

Postado em 21 de agosto de 2019 por Aline Carleto
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Da Redação

Está na pauta de hoje (21) do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da ação que pode permitir a redução dos salários e da jornada de trabalho dos servidores. O tema já foi pautado para ir ao plenário outras três vezes, mas não houve julgamento. O processo em questão pode tornar inconstitucional o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que permite a redução salarial, caso a administração pública ultrapasse o limite de gastos permitido pela LRF com gastos com pessoal. Basicamente, o STF vai analisar a validade de pontos vitais da LRF. A principal discussão é a possibilidade de estados reduzirem a carga horária e os salários de servidores.  

Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outras três processo foram apensados. Uma decisão em caráter liminar expedida em 2002 impede que os estados possam reduzir a jornada de trabalho e o rendimento mensal. O atual relator do processo é o ministro Alexandre de Morais. Em fevereiro desse ano, quando as partes envolvidas manifestaram suas opiniões, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários.

O que diz a LRF

Segundo a legislação, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto, fica facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.

* Com informações do jornal O Globo

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