Brigadistas temporários atuarão no combate a incêndios florestais, em Goiás
Ibama autorizou, nesta sexta (23), a contratação de brigadistas temporários para combater incêndios em estados declarados pelo MMA de emergência ambiental. Foto: divulgação.
Nielton Soares
Em portaria publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira (23), editada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi autorizado a contratação de brigadistas temporários para atuar no combate a incêndios florestais. Os temporários deverão fortalecer o efetivo do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) de 18 estados.
A portaria (nº 153), de 18 de março, mas publicada em 9 de abril, pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) declarou Goiás e mais 17 estados como de emergência ambiental. Contactada, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não recebeu informações sobre essa iniciativa, que beneficiará o estado.
O coordenador geral da Operação Cerrado Vivo do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO), Tenente Coronel Tiago Dias Coelho, conta que a criação de brigadas é muito importante para Goiás. Uma vez que o estado é o oitavo em focos de queimadas em unidades de conservação. Ele acredita que o trabalho das brigadas pode antecipar e combater com precisão os incêndios, como ocorre, por exemplo, na Califórnia – EUA, que adota ações preventivas.
“Nós do Cerrado Vivo incentivamos a criação dessas brigadas em Goiás, pela importância do combate antecipado de incêndios”, afirma o Tenente, destacando também outras atuações, como de Prefeituras locais e também dos proprietários rurais, por meio de sindicatos, para auxiliar na prevenção de incidentes. Assim, contribuindo com o trabalho das brigadas nas unidades de conservação ambiental.
Outros estados
Os demais estados declarados pelo MMA como emergência ambiental são: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal. Segundo o documento, as brigadas temporárias terão a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas.