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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Aldeia do Vale

Justiça impede eutanásia de cadela diagnosticada com leishmaniose, em Goiânia

Todos os animais do Condomínio Aldeia do Vale passaram por exames feitos pelo Centro de Zoonoses. Apenas a Shih-tzu Mel teve resultado positivo. Foto: divulgação.

Postado em 26 de agosto de 2019 por Nielton Soares
Justiça impede eutanásia de cadela diagnosticada com leishmaniose
Todos os animais do Condomínio Aldeia do Vale passaram por exames feitos pelo Centro de Zoonoses. Apenas a Shih-tzu Mel teve resultado positivo. Foto: divulgação.

Nielton Soares

A Justiça de Goiás recusou a solicitação de busca e apreensão da cadelinha Mel, da raça Shin-tzu, pelo Centro de Zoonoses de Goiânia. Ela foi diagnosticada com leishmaniose e o pedido foi feito no intuito de se praticar a eutanásia do animal. Apesar do laudo da unidade da Prefeitura, a dona realizou outros exames particulares e comprovou a plena saúde da cadelinha. A decisão foi proferida pelo titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, José Proto de Oliveira.

Maria de Souza, dona da Mel, é moradora do Condomínio Aldeia do Vale. O local foi notificado pela Secretaria Municipal de Saúde da Capital acerca do suposto risco da doença leishmaniose visceral. Assim, houve a realização de exame sanguíneo em todos os animais do condomínio. A equipe constatou que apenas a Shih-tzu Mel teve o resultado positivo, havendo surpresa para a tutora, que, além disso, recebeu a notificação que deveria encaminhar o animal para a eutanásia. 

Maria de Souza ficou indignada com o resultado do Centro de Zoonoses e realizaram inúmeros outros exames clínicos em laboratórios particulares. Todos deram resultado negativo para a enfermidade indicada pelos agentes. Os métodos utilizados para esse segundo diagnóstico foram: Elisa e RIFI. Com os exames em mãos, ela ajuizou ação, pedindo a suspensão do sacrifício da cachorrinha.

Na sentença, em favor de Maria de Souza, o magistrado alegou que a cadela Mel “não representa risco epidemiológico, tanto que, após quase uma década, não houve relatos de novos surtos de infecção em sua localidade e não há que se falar na adoção da medida extrema da eutanásia”. O juiz destacou que a cadela vem recebendo os cuidados necessários à manutenção da saúde, como vacinas, medicamentos e coleiras de proteção.

José Proto de Oliveira salientou ainda a importância sentimental do animal doméstico na vida das pessoas modernas. “Nos dias de hoje, os animais domésticos, principalmente cães e gatos, são considerados como verdadeiros membros das famílias, estabelecendo-se liame de grande afeto entre dono e bicho, que se aproxima daquelas envolvendo pais e filhos, caso em que, ninguém leva o filho (a) à eutanásia”. O juiz completou que nos casos de doença de um ente familiar, se busca o tratamento da mesma maneira que a tutora da Shih-tzu está buscando para a Mel, por isso da decisão favorável a ela. 

Eutanásia

Para o magistrado, a eutanásia é um procedimento contraditório, uma vez que é indicada para casos que o tratamento não é eficaz como controle da doença. José Proto criticou que “o interesse financeiro de grandes grupos, em um país capitalista, não pode ser desprezado. No caso concreto destes autos, poder-se-ia admitir que a eutanásia seria a medida recomendável, contudo, a obsessiva busca dos grandes laboratórios, nacionais e estrangeiros, por vultosos retornos financeiros, acaba por inviabilizar o investimento em importantes áreas da saúde animal”. 

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