Governadoria veta dois parágrafos de projeto que cria o marco referencial da gastronomia
Na visão da Governadoria, o Legislativo estaria interferindo em uma decisão de competência do Executivo
Eduardo Marques*
A Governadoria encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) um veto parcial ao autógrafo de lei nº 158, de 25 de junho de 2019. Trata-se do processo de nº 4384/19 com o veto parcial ao projeto que dispõe sobre o Marco Referencial da Gastronomia como Cultura no âmbito do Estado de Goiás. O projeto em si, do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), é referendado pela Governadoria, havendo veto parcial em apenas dois parágrafos do artigo 5º.
O texto original fala que a seleção dos projetos e iniciativas previstos no caput desse artigo será realizada por meio da Comissão de Gastronomia do Estado de Goiás, mediante inscrição on-line. De acordo com a propositura, a escolha dos projetos e iniciativas a serem premiados será feita por votação popular pela internet e votos da Comissão de Gastronomia do Estado. Essa é a parte vetada – veto que ainda será apreciado pela Casa.
A razão do veto, segundo o Executivo, é que esses dispositivos, ao enunciarem regras que criam o colegiado integrante da administração estadual (Comissão de Gastronomia do Estado de Goiás) interferem na reserva de administração constitucionalmente resguardada em favor da autonomia do Executivo. Ou seja, na visão da Governadoria, o Legislativo estaria interferindo em uma decisão de competência do Executivo.
De resto, a Governadoria não faz ressalvas ao projeto e pretende sancioná-lo apenas com o veto desses dois parágrafos. Cabe agora à Assembleia manter ou derrubar o veto dos dois parágrafos.
*Com informações do site da Alego